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Checklist 2026: o que o seu ERP precisa ter para a Reforma

Lista prática para revisar o sistema em 2026: grupo IBS/CBS nas notas, CST e cClassTrib no cadastro, cálculo por fora, devolução pela alíquota original, eventos da NF-e e parâmetros de alíquota com vigência.

Legislação conferida até 8 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

2026 é o ano para testar o sistema. Use esta lista para conversar com o fornecedor do ERP ou com o time de TI.

Documentos fiscais

  1. Grupo IBS/CBS nas notas. NF-e e NFC-e obrigatórias desde 03/08/2026. NFS-e em 01/10/2026 e 01/12/2026, conforme o caso (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026).
  2. Leiaute atualizado. O sistema segue a versão vigente da NT 2025.002-RTC?

Cadastro de produtos e serviços

  1. CST do IBS/CBS (3 dígitos) em cada item.
  2. cClassTrib (6 dígitos) em cada item, conforme a tabela oficial do Informe Técnico 2025.002.
  3. cCredPres para operações com crédito presumido, quando aplicável.

Código errado pode levar à rejeição da nota.

Cálculo

  1. Base = valor da operação (LC 214, art. 12), com o IBS e a CBS por fora.
  2. Descontos: o incondicional reduz a base; o condicional, não (art. 12).
  3. Devolução e cancelamento com a alíquota da operação original (art. 17).

Parâmetros de alíquota

  1. Tabela com data de vigência, e não percentual fixo no código:
Período IBS CBS
2026 0,1% 0,9%
2027-2028 0,05% + 0,05% referência − 0,1 p.p. (pendente de resolução do Senado)

Não cadastre alíquota de 2027 da CBS antes da publicação oficial.

Eventos

  1. Eventos da NF-e da Reforma, como 211110 (crédito presumido), 211128 (aceite de débito por nota de crédito), 211130 (imobilização de item) e 211140 (crédito de combustível).

Bônus: Simples Nacional e combustíveis

  • As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam a optantes pelo Simples Nacional nem aos combustíveis do regime específico (art. 348, III).
  • Combustíveis terão alíquota por unidade (ad rem): CBS a partir de 2027 e IBS a partir de 2029 (Portaria Conjunta MF/CGIBS 14/2026).

Como usar este checklist

  • Faça notas de teste em homologação para cada tipo de operação.
  • Compare o XML com a NT e as tabelas oficiais.
  • Registre o que falta e cobre prazos do fornecedor.

Resumo: em 2026, confira no ERP o grupo IBS/CBS nas notas, CST e cClassTrib no cadastro, cálculo por fora, regras de desconto e devolução, alíquotas com vigência (2027 pendente) e os novos eventos da NF-e.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — arts. 12, 17, 343, 346 e 348texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Regulamentos e atos normativos

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 — datas de obrigatoriedadetexto oficialInício da obrigatoriedade dos DF-e do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS: NF-e e NFC-e em 03/08/2026; NFS-e em 01/10/2026 (serviços do ISS em geral) e 01/12/2026 (plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios e outros). DOU 31/07/2026.

Manuais, notas e informes técnicos

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