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Desconto condicional ou incondicional: qual entra na base do IBS e da CBS?

Desconto incondicional (dado na nota, sem condição) sai da base do IBS e da CBS. Desconto condicional (depende de evento futuro, como pagar em dia) continua na base. Regra da LC 214, art. 12.

Legislação conferida até 8 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Dar desconto ao cliente reduz o IBS e a CBS? A resposta da LC 214 depende do tipo de desconto.

A regra

A base de cálculo é o valor da operação (art. 12). A lei detalha:

  • Entram na base os "descontos concedidos sob condição" (art. 12, § 1º, III).
  • Não entram na base os "descontos incondicionais" (art. 12, § 2º, III).

Qual é a diferença?

Tipo O que é Exemplo Base do IBS/CBS
Incondicional Dado no ato da venda, sem depender de nada depois 10% de desconto destacado na nota Reduz a base
Condicional Depende de um evento futuro 5% se pagar até o vencimento Não reduz a base

Exemplo

Produto de R$ 1.000. Em 2026, IBS 0,1% e CBS 0,9%.

Caso 1 – desconto incondicional de R$ 100 na nota: base = R$ 900 → IBS R$ 0,90 e CBS R$ 8,10.

Caso 2 – desconto de R$ 100 se pagar antecipado: base = R$ 1.000 → IBS R$ 1,00 e CBS R$ 9,00, mesmo que o cliente use o desconto.

Por que a lei trata diferente?

No desconto incondicional, o preço já nasce menor. No condicional, na hora da venda ainda não se sabe se o desconto vai acontecer. Por isso o valor cheio fica na base.

Erros comuns

  1. Chamar de incondicional um desconto que tem condição. Se depende de pagamento em dia, de meta ou de volume futuro, é condicional.
  2. Não destacar o desconto na nota. O desconto incondicional precisa aparecer no documento.
  3. Copiar a regra do ICMS sem conferir. Use sempre o texto da LC 214 para o IBS e a CBS.

Resumo: desconto incondicional (na nota, sem condição) sai da base do IBS e da CBS. Desconto condicional (depende de algo futuro) continua na base. Regra da LC 214, art. 12.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 12, § 1º, III, e § 2º, IIItexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

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