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Devolução de mercadoria: vale a alíquota da venda original

Na devolução ou no cancelamento, a alíquota de IBS e CBS é a mesma cobrada na operação original (LC 214, art. 17). Isso evita distorções na virada de ano, como de 2026 para 2027.

Legislação conferida até 8 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Uma regra curta da LC 214 evita muita dor de cabeça: o art. 17.

O que diz a lei

"A alíquota aplicada para fins de devolução ou cancelamento da operação será a mesma cobrada na operação original." (LC 214, art. 17)

Ou seja: na devolução, você não usa a alíquota do dia em que a mercadoria voltou. Usa a da venda.

Por que isso é importante na transição

As alíquotas vão mudar várias vezes até 2033. Veja só o IBS:

Período Alíquota do IBS
2026 0,1% (art. 343)
2027-2028 0,05% estadual + 0,05% municipal (art. 344)
2029 em diante Alíquotas de referência ainda a serem fixadas

Imagine uma venda em dezembro de 2026 devolvida em janeiro de 2027. Se o sistema usar a alíquota de 2027, o valor estornado fica diferente do valor destacado na venda. O art. 17 resolve isso: vale a alíquota de 2026.

Exemplo

Venda de R$ 1.000 em 20/12/2026:

  • IBS 0,1% = R$ 1,00
  • CBS 0,9% = R$ 9,00

Devolução total em 10/01/2027: a nota de devolução deve usar as mesmas alíquotas: R$ 1,00 de IBS e R$ 9,00 de CBS.

Vale também para cancelamento

O artigo fala em devolução ou cancelamento. A lógica é a mesma: desfazer a operação pelo mesmo valor que ela teve.

O que conferir no sistema

  1. A nota de devolução busca as alíquotas da nota original, e não da tabela vigente.
  2. A devolução referencia a nota original.
  3. Devoluções parciais aplicam a mesma alíquota sobre a parte devolvida.

Resumo: pela LC 214, art. 17, devolução e cancelamento usam a alíquota de IBS e CBS da operação original. Isso importa muito nas viradas de ano da transição. Ajuste o ERP para buscar a alíquota da nota original.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 17texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

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