2026 é o ano de teste. Na maioria dos casos, não há recolhimento de IBS e CBS. Mas a lei também diz o que acontece com o valor que for recolhido.
Primeiro: a dispensa
O art. 348, § 1º, da LC 214 (incluído pela LC 227) dispensa o recolhimento do IBS e da CBS de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias.
Quem é dispensado continua pagando integralmente o PIS e a Cofins (art. 348, § 2º).
E se houver valor recolhido?
O art. 348 traz uma ordem:
| Passo | O que acontece | Dispositivo |
|---|---|---|
| 1 | O IBS e a CBS recolhidos são compensados com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período | art. 348, I |
| 2a | Se não houver débito suficiente, compensa-se com qualquer outro tributo federal | art. 348, II, "a" |
| 2b | Ou o valor é ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento | art. 348, II, "b" |
Ou seja: em 2026, o valor do IBS e da CBS não é um custo adicional para a empresa.
Exemplo
Uma empresa do regime regular vende R$ 10.000 no mês. A nota destaca:
- IBS 0,1% = R$ 10;
- CBS 0,9% = R$ 90.
Se ela recolher esses R$ 100, eles abatem o PIS e a Cofins devidos no mesmo período.
Quem não entra nessa conta
As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam:
- às operações dos optantes pelo Simples Nacional (art. 348, III, "c");
- aos combustíveis do regime específico (art. 348, III, "b").
O ponto principal: as obrigações acessórias
A dispensa depende de cumprir as obrigações acessórias. Desde 03/08/2026, a NF-e e a NFC-e precisam trazer o IBS e a CBS. A NFS-e segue o calendário de 01/10 e 01/12/2026.
Emitir a nota corretamente é o que garante a dispensa.
Resumo: em 2026, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher IBS e CBS. Se houver recolhimento, ele é compensado com PIS e Cofins; sem débito suficiente, com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias (LC 214, art. 348).
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 348, I e IItexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
- Lei Complementar 227/2026 — art. 348, §§ 1º e 2º, da LC 214texto oficialInstitui o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo do IBS, trata do ITCMD e altera a LC 214 (inclui a dispensa de recolhimento de 2026, art. 348 §§ 1º a 4º) e a LC 123.
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.