Em 1 minuto: Algumas situações do dia a dia agora têm um jeito único de emitir a nota. Exemplos: cliente que paga antes de receber, mercadoria perdida e cliente que recusa a entrega. Já dá para usar e, a partir de janeiro de 2027, passa a ser obrigatório.
Esta é a ficha semanal DFe + Reforma. DFe é documento fiscal eletrônico. Hoje: a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) e o Ajuste SINIEF 49/2025, do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) com a Receita Federal.
O ajuste usa as novas finalidades da NF-e: 5 = nota de crédito e 6 = nota de débito (campo finNFe).
1. Ajuste base
- Norma: Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025.
- Publicação: DOU de 09/12/2025, pelo Despacho 42/25.
- Alterado por: Ajustes SINIEF 8/26, 15/26, 20/26, 27/26 e 34/26.
- Relação com o Ajuste SINIEF 07/2005 (o ajuste que criou a NF-e): o Ajuste 49 não reescreve o 07/2005. Ele remete aos eventos previstos lá (cláusula quinta, § 2º).
2. Alterações do Ajuste 49 em 2026
O texto original já foi mudado por cinco ajustes. Todos foram lidos no site do CONFAZ.
| Ajuste | Assinatura e DOU | O que mudou | Efeitos |
|---|---|---|---|
| SINIEF 8/26 | 06/04/2026; DOU 09/04/2026 | Nova redação da cláusula quinta (retorno por recusa): tpNFCredito 03 ou 06, itens recusados, refNFe na recusa total e DFeReferenciado na parcial; inclui o inciso VII (dados do destinatário original) e revoga o § 1º | 04/05/2026 |
| SINIEF 15/26 | 24/04/2026; DOU 30/04/2026 | Nova redação da cláusula sexta: efeitos do Ajuste 49 passam a valer a partir de 03/08/2026 | Na publicação |
| SINIEF 20/26 | 03/07/2026; DOU 09/07/2026 | Cláusula terceira, inciso V: "o destaque do ICMS, quando houver"; cláusula quarta ganha o inciso VII (dados do destinatário da NF-e original com valores reduzidos) | 03/08/2026 |
| SINIEF 27/26 | 12/08/2026; DOU 14/08/2026 | Inclui a cláusula quinta-A: os contribuintes ficam obrigados a seguir o ajuste a partir de 1º/01/2027 | Na publicação |
| SINIEF 34/26 | 04/09/2026; DOU 14/09/2026 | Reescreve a cláusula quinta: recusa total vira nota de crédito tipo 03 do remetente; recusa parcial a não contribuinte, nota de crédito tipo 06 do remetente; recusa parcial a contribuinte, nota de débito tipo 09 emitida pelo destinatário. Muda também o caput do § 2º | Na publicação |
A mudança que mais pesa: desde o Ajuste 34/26, na recusa parcial de venda a contribuinte, quem emite a nota é o comprador (nota de débito, tpNFDebito 09), e não o vendedor.
3. Os quatro casos (cláusulas segunda a quinta)
| Caso | Quem emite | finNFe | Tipo | CFOP | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|
| Venda para entrega futura, com pagamento antecipado | Vendedor (NF-e de saída) | 6 (débito) | tpNFDebito 06 | 5.922 ou 6.922 | Sem destaque |
| Perda em estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto, roubo) | Próprio contribuinte (destinatário = ele mesmo) | 6 (débito) | tpNFDebito 07 | 5.927 | Destaque, quando houver (desde 03/08/2026) |
| Redução de valores ou quantidades, sem poder cancelar | Remetente (NF-e de entrada) | 5 (crédito) | tpNFCredito 04 | Inverso do original | Não indicado no ajuste |
| Recusa total ou não localização | Remetente (NF-e de entrada) | 5 (crédito) | tpNFCredito 03 | Não indicado | Destaque, quando houver |
| Recusa parcial, venda a não contribuinte | Remetente (NF-e de entrada) | 5 (crédito) | tpNFCredito 06 | Não indicado | Destaque, quando houver |
| Recusa parcial, venda a contribuinte | Destinatário (NF-e de saída) | 6 (débito) | tpNFDebito 09 | Não indicado | Destaque, quando houver |
Na entrega futura, a NF-e de venda continua obrigatória na saída real. Ela usa finNFe 1 e referencia a nota de débito no campo refNFe (cláusula segunda, parágrafo único).
4. Comparativo: antes x depois
| Ponto | Redação anterior | Redação atual | Base |
|---|---|---|---|
| Início dos efeitos | 04/05/2026 | 03/08/2026 | Cláusula sexta (Ajuste 15/26) |
| Obrigatoriedade | Não havia cláusula | 01/01/2027 | Cláusula quinta-A (Ajuste 27/26) |
| ICMS na perda em estoque | Sem destaque | Destaque, quando houver | Cláusula terceira, V (Ajuste 20/26) |
| Destinatário na redução de valores | Não previsto | Dados do destinatário da nota original | Cláusula quarta, VII (Ajuste 20/26) |
| Recusa parcial | De 04/05 a 13/09/2026: nota de crédito do remetente com tpNFCredito 06 e grupo DFeReferenciado | Separa não contribuinte (crédito do remetente, código 06) e contribuinte (débito do destinatário, código 09), com refNFe | Cláusula quinta (Ajuste 34/26) |
| Eventos do § 2º | Para todos os casos de retorno | Só recusa total ou não localização | Cláusula quinta, § 2º (Ajuste 34/26) |
5. Impacto tributário
- ICMS: o ajuste diz quando há ou não destaque (tabela acima). Na perda em estoque, o contribuinte deve estornar o crédito de ICMS, conforme a legislação de cada estado (cláusula terceira, § 2º).
- IBS e CBS: o ajuste não fixa regras de cálculo do IBS e da CBS. O preenchimento do grupo IBSCBS segue a NT 2025.002-RTC. Pendente: conferir nesta NT o tratamento de cada tpNFDebito e tpNFCredito.
6. Impacto técnico
- Leiaute: campos finNFe (5 e 6), tpNFDebito (06, 07, 09) e tpNFCredito (03, 04, 06), além de refNFe e natOp com textos definidos no ajuste.
- Eventos: na recusa total ou não localização, o destinatário registra "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação". O transportador registra "Insucesso na Entrega" da NF-e ou do CT-e (cláusula quinta, § 2º).
- Regras de validação da SEFAZ: pendente (não conferidas nesta ficha).
- Prazos: uso possível desde 03/08/2026; obrigatório em 01/01/2027.
7. O que o ERP ou emissor precisa fazer
- Ter os fluxos de nota de débito (finNFe 6) e de crédito (finNFe 5) com os códigos do ajuste.
- Preencher natOp com o texto exato de cada caso.
- Na entrega futura, gerar a nota de débito no pagamento e a NF-e normal na saída, com refNFe.
- Na perda em estoque, usar CFOP 5.927, o próprio emitente como destinatário e a justificativa em infAdFisco.
- Na recusa parcial, decidir quem emite pelo tipo do comprador (contribuinte ou não).
- Revisar o destaque do ICMS em cada caso e o estorno de crédito na perda.
- Testar tudo antes de 01/01/2027.
Resumo: o Ajuste SINIEF 49/2025 dá um roteiro único para quatro situações na NF-e, usando nota de débito e nota de crédito. Vale desde 03/08/2026 e é obrigatório em 2027.
Pendências desta ficha: data e DOU do Ajuste SINIEF 34/26; texto próprio dos Ajustes 27/26 e 34/26; regras de validação e grupo IBSCBS na NT 2025.002-RTC para cada código.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Regulamentos e atos normativos
- Ajuste SINIEF 49/2025 (texto consolidado no CONFAZ) — cláusulas primeira a sextatexto oficial
- Ajuste SINIEF 8/2026 — cláusulas primeira a quartatexto oficial
- Ajuste SINIEF 15/2026 — cláusula primeiratexto oficial
- Ajuste SINIEF 20/2026 — cláusulas primeira a terceiratexto oficial
- Ajuste SINIEF 27/2026 — cláusula primeira (inclui a cláusula quinta-A)texto oficial
- Ajuste SINIEF 34/2026 — cláusula primeira (nova redação da cláusula quinta e do caput do § 2º)texto oficial
- Ajuste SINIEF 07/2005 — cláusula décima quinta-A, § 1º, VI, VII e XXIV (eventos citados no texto oficial do Ajuste 49)texto oficial
Manuais, notas e informes técnicos
- Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002-RTC — campos finNFe, tpNFDebito e tpNFCreditotexto oficialGrupo IBS/CBS/IS na NF-e e NFC-e (versão 1.40 em maio/2026; v1.51 no acervo).
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