O Imposto Seletivo (IS) é o tributo federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (CF, art. 153, VIII, e LC 214, art. 409). Ele começa a ser cobrado em 2027 (EC 132, ADCT art. 126, I, "b").
O que é tributado (art. 409, § 1º)
| Grupo | Observação |
|---|---|
| Veículos | Conforme NCM do Anexo XVII |
| Embarcações e aeronaves | Conforme NCM do Anexo XVII |
| Produtos fumígenos | Quando em embalagem primária para o consumidor final (§ 2º) |
| Bebidas alcoólicas | Quando em embalagem primária para o consumidor final (§ 2º) |
| Bebidas açucaradas | Conforme NCM do Anexo XVII |
| Bens minerais | Inclui o carvão mineral |
| Concursos de prognósticos e fantasy sport | Serviços listados no Anexo XVII |
Monofásico e sem crédito
"O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores." — LC 214, art. 410
A administração e a fiscalização ficam com a Receita Federal (art. 411).
O que ainda falta
As alíquotas dependem de lei ordinária, que até a data de corte desta matéria não havia sido aprovada.
Resumo: o IS pesa uma vez só, sobre uma lista fechada de bens e serviços, e não entra na conta de créditos.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 409, § 1º e § 2º; art. 410; art. 411texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
- Emenda Constitucional 132/2023 — CF art. 153, VIII; ADCT art. 126, I, "b"texto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.
Outras fontes
- Pendênciafonte secundáriaLei ordinária com as alíquotas do Imposto Seletivo (vigência 01/01/2027) ainda não enviada/aprovada; PLP 42/2026 propõe teto de 0% a 5%.
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