Fisco FácilReforma
em Dia
Transiçãoiniciante

2026, o ano de teste: preciso pagar IBS e CBS?

As alíquotas de 0,9% e 0,1% aparecem nas notas, mas a lei dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. PIS e Cofins continuam devidos.

Legislação conferida até 8 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Em 2026, a Reforma está em fase de teste. A lei define alíquotas pequenas, de 0,9% de CBS (LC 214, art. 346) e 0,1% de IBS estadual (art. 343), que servem para testar os sistemas, as notas fiscais e a apuração.

Precisa recolher?

Não, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. A LC 227/2026 incluiu na LC 214 o seguinte dispositivo:

"Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação." — LC 214, art. 348, § 1º

Ou seja, o foco de 2026 é informar corretamente o IBS e a CBS nos documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros).

Três cuidados

  1. PIS e Cofins continuam sendo pagos integralmente em 2026 (art. 348, § 2º). Não confunda o teste com a extinção desses tributos, que só ocorre em 2027.
  2. Simples Nacional: as alíquotas de teste não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples em 2026 (art. 348, III, "c").
  3. Errou na obrigação acessória? Se houver autuação, a empresa é intimada a corrigir em 60 dias, e a correção extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º).

Resumo: em 2026, preencha certo e cumpra as obrigações acessórias. O imposto novo de verdade começa em 2027, com a CBS.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 343 (IBS 0,1%), art. 346 (CBS 0,9%) e art. 348, I a III e §§ 1º a 4ºtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
  • Lei Complementar 227/2026 — inclusão dos §§ 1º a 4º no art. 348 da LC 214texto oficialInstitui o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo do IBS, trata do ITCMD e altera a LC 214 (inclui a dispensa de recolhimento de 2026, art. 348 §§ 1º a 4º) e a LC 123.
  • Emenda Constitucional 132/2023 — ADCT art. 125texto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.

Regulamentos e atos normativos

  • Resolução CGIBS 6/2026 — arts. 465 e 596texto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.

Manuais, notas e informes técnicos

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.