Fisco FácilReforma
em Dia
Prazosiniciante

Outubro decisivo: os prazos do Simples Nacional e da alíquota da CBS de 2027

Opção pelo Simples até 15/10, escolha do regime regular de IBS/CBS até 30/10 e fixação da alíquota de referência da CBS até 31/10.

Legislação conferida até 8 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Outubro de 2026 concentra datas importantes para a transição. Veja o que vence e o que significa.

Simples Nacional (Resolução CGSN 194/2026)

Prazo O quê
até 15/10/2026 Opção pelo Simples Nacional para 2027 (período aberto desde 01/09).
até 30/10/2026 Opção pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027 e regularização de pendências.
03/11 a 20/12/2026 Janela de cancelamento das opções.

Empresas abertas depois desses prazos têm regra própria.

O que é "regime regular de IBS/CBS" para quem é do Simples?

A partir de 2027, o IBS e a CBS entram no Simples Nacional. A empresa optante pode escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular (Res. CGSN 140/2018, art. 40-C, incluído pela Res. CGSN 190/2026). Nesse caso, o DAS sai sem essas parcelas.

Por que alguém faria isso? Quem compra de uma empresa do Simples só aproveita como crédito o valor de IBS/CBS efetivamente cobrado dentro do Simples. Para quem vende para outras empresas (B2B), o regime regular pode tornar o preço mais competitivo, porque o cliente aproveita crédito integral. Para quem vende ao consumidor final, normalmente faz menos diferença.

Essa escolha depende de margem, perfil de clientes e custo de apuração. Faça a simulação com seu contador antes de 30/10.

Alíquota de referência da CBS de 2027

Pela LC 214, art. 349, o Senado deve fixar até 31/10/2026 a alíquota de referência da CBS que valerá em 2027, com base no cálculo do Tribunal de Contas da União. Se não fixar até 22/12, vale o cálculo do TCU. Até a data desta matéria, a resolução ainda não havia sido publicada, e vamos noticiar aqui assim que sair.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 349, § 1º e § 2ºtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Regulamentos e atos normativos

  • Resolução CGSN 194/2026 — altera os prazos da Res. CGSN 186/2026texto oficialAltera a Res. CGSN 186: opção pelo Simples de 01/09 a 15/10/2026; regime regular de IBS/CBS (1º sem. 2027) de 01/09 a 30/10/2026; regularização até 30/10; cancelamento de 03/11 a 20/12/2026; empresas abertas depois têm regra própria. DOU extra 28/09/2026.
  • Resolução CGSN 190/2026 — Res. CGSN 140/2018, arts. 22-A, 40-C, 40-E e 58, §§ 4º e 5ºfonte oficial (texto não lido)Altera a Res. CGSN 140/2018 para incluir IBS e CBS no Simples a partir de 01/01/2027: opção pelo regime regular de IBS/CBS (art. 40-C); DAS sem essas parcelas nesse caso (art. 22-A); vedação após ressarcimento de créditos (art. 40-E); crédito do adquirente igual ao valor cobrado no Simples (art. 58 §§ 4º-5º). Confirmada em notícia oficial da Receita de 11/08/2026; texto no DOU não lido.

Outras fontes

  • Pendênciatexto oficialAlíquota de referência da CBS de 2027: cálculo do TCU e resolução do Senado ainda não publicados. Prazos (LC 214 art. 349 § 1º, não alterados pela LC 227): TCU envia o cálculo até 15/09 e o Senado fixa até 31/10/2026; se não fixar até 22/12, vale o cálculo do TCU (§ 2º). Uma notícia cita 30/10 e 15/12, em desacordo com o texto legal.

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.