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Split payment: o imposto separado na hora do pagamento

No split payment, quem processa o pagamento separa o IBS e a CBS e recolhe direto ao Comitê Gestor e à Receita Federal, no momento da liquidação financeira.

Legislação conferida até 8 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Split payment significa "pagamento dividido". Na Reforma, é o mecanismo em que o IBS e a CBS são separados do valor pago no momento da liquidação financeira e enviados direto ao Fisco.

O que diz a lei

"Nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou com serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores do IBS e da CBS [...]" — LC 214, art. 31

A LC 227/2026 deu nova redação ao § 1º do art. 31: o split payment passa a ter um procedimento padrão (art. 32 da LC 214) e um procedimento simplificado (art. 33).

Por que importa para a empresa

  • Vínculo nota × pagamento: quem inicia o pagamento passa informações que ligam a operação à transação de pagamento (art. 32, § 1º).
  • Fluxo de caixa: parte do valor recebido já sai como tributo na própria liquidação.
  • Menos inadimplência e sonegação: o imposto é recolhido na fonte do pagamento.

Resumo: com o split payment, o imposto é separado quando o dinheiro passa pelo meio de pagamento. A nota fiscal e o pagamento passam a andar juntos.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 31, caput e § 1º; arts. 32 e 33texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
  • Lei Complementar 227/2026 — nova redação do art. 31, § 1º, da LC 214 (procedimento padrão e procedimento simplificado)texto oficialInstitui o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo do IBS, trata do ITCMD e altera a LC 214 (inclui a dispensa de recolhimento de 2026, art. 348 §§ 1º a 4º) e a LC 123.

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