Fisco FácilReforma
em Dia
Transiçãoiniciante

Linha do tempo: o que muda em cada ano, de 2026 a 2033

A Reforma não acontece de uma vez. Veja ano a ano quando cada tributo entra e quando cada um sai.

Legislação conferida até 8 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Ano O que acontece
2026 Ano de teste. Alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (só estadual) aparecem nas notas fiscais, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348, § 1º). PIS/Cofins continuam sendo pagos normalmente.
2027 A CBS passa a ser cobrada para valer, e PIS e Cofins são extintos. O IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo.
2027–2028 IBS em nível simbólico: 0,05% estadual + 0,05% municipal. A CBS é cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual.
2029 ICMS e ISS passam a valer 90% do normal, e o IBS cresce para compensar.
2030 ICMS e ISS em 80%.
2031 ICMS e ISS em 70%.
2032 ICMS e ISS em 60%.
2033 ICMS e ISS são extintos. O sistema passa a ser só IBS + CBS (mais o Imposto Seletivo).

E as alíquotas "cheias"?

Os percentuais definitivos de IBS e CBS ainda não estão fixados. A lei manda que o Senado os fixe por resolução, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União (LC 214, art. 349). A alíquota de referência da CBS para 2027, por exemplo, tem como prazo legal 31 de outubro de 2026 para ser fixada pelo Senado.

Cuidado com números prontos: se alguém afirmar que "a alíquota será de X%" para 2029 em diante, pergunte qual é a norma. Hoje esses valores dependem de resoluções que ainda não existem.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Emenda Constitucional 132/2023 — ADCT arts. 125 a 129texto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.
  • Lei Complementar 214/2025 — arts. 343, 344, 346, 347, 348 e 349texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
  • Lei Complementar 87/1996 — art. 31-A (redução do ICMS de 2029 a 2032)texto oficialLei Kandir (ICMS); art. 31-A incluído pela LC 214 com as reduções de 2029 a 2032.
  • Lei Complementar 116/2003 — art. 8º-B (redução do ISS de 2029 a 2032)texto oficialISS; art. 8º-B incluído pela LC 214 com as reduções de 2029 a 2032.

Regulamentos e atos normativos

  • Resolução CGIBS 6/2026 — arts. 596 a 598 (transição do IBS)texto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.

Outras fontes

  • Pendênciatexto oficialAlíquota de referência da CBS de 2027: cálculo do TCU e resolução do Senado ainda não publicados. Prazos (LC 214 art. 349 § 1º, não alterados pela LC 227): TCU envia o cálculo até 15/09 e o Senado fixa até 31/10/2026; se não fixar até 22/12, vale o cálculo do TCU (§ 2º). Uma notícia cita 30/10 e 15/12, em desacordo com o texto legal.

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.