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Eventos da NF-e na Reforma: os novos códigos para crédito e apuração

A NT 2025.002-RTC criou eventos da NF-e para a apuração do IBS e da CBS, como 211110 (apropriação de crédito presumido), 211130 (imobilização de item) e 211140 (crédito de combustível). São autorizados na SVRS.

Legislação conferida até 8 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Na NF-e, um evento é um registro feito depois da autorização da nota, ligado à chave de acesso. Você já conhece a carta de correção e o cancelamento. A Reforma trouxe eventos novos.

Para que servem

A NT 2025.002-RTC explica que esses eventos servem para a apuração do IBS e da CBS: informar fatos que acontecem depois da emissão e que mexem com débitos e créditos. A NT orienta que sejam registrados a partir de janeiro de 2026, sempre que a situação exigir.

Eles são autorizados na SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul).

Eventos do emitente (fornecedor)

Código Evento
112110 Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente
112120 Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção
112130 Perecimento, perda, roubo ou furto no transporte contratado pelo fornecedor
112140 Fornecimento não realizado com pagamento antecipado
112150 Atualização da data de previsão de entrega

Eventos do destinatário (comprador)

Código Evento
211110 Solicitação de apropriação de crédito presumido (emitente ou destinatário)
211124 Perecimento, perda, roubo ou furto no transporte contratado pelo adquirente
211128 Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito
211130 Imobilização de item
211140 Solicitação de apropriação de crédito de combustível
211150 Apropriação de crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente

Há ainda eventos para transferência de crédito em operações de sucessão (212110, 212120, 412120 e 412130) e um cancelamento genérico, em que se informa o código do evento a cancelar.

Exemplos práticos

  • Comprou um bem para o ativo? O comprador registra o evento 211130 – Imobilização de item.
  • Recebeu uma nota de crédito do fornecedor? O comprador registra o 211128 para aceitar o débito na apuração.
  • Comprou de produtor rural com crédito presumido? Pode ser preciso o 211110, conforme a tabela cCredPres.

O que fazer agora

  1. Confirme se o seu emissor ou ERP gera e envia esses eventos.
  2. Defina quem registra cada evento: fiscal, compras ou patrimônio.
  3. Acompanhe as versões da NT: os leiautes mudam. A v1.51 ajustou o evento 211110 e eliminou o 211120.

Resumo: a NT 2025.002-RTC criou eventos da NF-e para a apuração do IBS e da CBS, como 211110 (crédito presumido), 211128 (nota de crédito), 211130 (imobilização) e 211140 (combustível). Confira se o seu sistema já envia esses eventos.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 47 (apropriação de créditos) e art. 49, parágrafo únicotexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Manuais, notas e informes técnicos

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