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Vende para o exterior? A exportação não paga IBS nem CBS

Pela LC 214/2025, a exportação de bens e serviços é imune ao IBS e à CBS. E o exportador continua com direito aos créditos do que comprou para exportar.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

A Reforma Tributária criou dois tributos novos sobre o consumo. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de estados e municípios. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal.

Uma dúvida comum de quem vende para fora: "vou pagar esses tributos na exportação?" A resposta é não.

O que diz a lei

A Lei Complementar 214/2025 (LC 214) diz que as exportações de bens e de serviços para o exterior são imunes ao IBS e à CBS (arts. 8º e 79).

Imune quer dizer que o tributo não incide. Não é um desconto. É zero por regra da Constituição e da lei.

E os créditos?

Aqui está a parte boa. O exportador mantém o direito aos créditos do IBS e da CBS pagos nas suas compras (art. 79, caput).

Crédito é o valor de imposto pago na compra que a empresa pode abater. Na prática, a lei evita que o imposto das compras "grude" no preço do produto exportado.

Esse direito segue as regras gerais de crédito da lei. Por exemplo: compras de uso pessoal não dão crédito (art. 57).

Por que é assim

A ideia é cobrar o imposto onde o produto é consumido. Se o consumo é no exterior, o Brasil não cobra. Assim, o produto brasileiro não chega mais caro lá fora.

Erros comuns

  • Achar que só bens são imunes. Serviços exportados também estão na regra.
  • Esquecer os créditos. A imunidade não tira o direito ao crédito das compras.
  • Chamar qualquer venda a estrangeiro de exportação. A lei tem regras próprias para dizer quando há exportação. Confira com seu contador.

Resumo: exportar bens ou serviços não gera IBS nem CBS. E o exportador continua com os créditos das compras.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 8º (imunidade das exportações)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
  • Lei Complementar 214/2025 — art. 79, caput (imunidade e manutenção dos créditos)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.

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