O MEI é o Microempreendedor Individual. Ele paga seus tributos em um valor fixo por mês, pela guia do Simples Nacional (o DAS). Com a Reforma Tributária, surgiram dois tributos novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). A dúvida é simples: o MEI vai pagar esses tributos?
A resposta curta
Sim, mas do jeito do MEI. A lei diz que quem é MEI segue as regras do próprio regime:
"Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras desses regimes." — LC 214, art. 41, § 2º
Ou seja: o MEI não precisa fazer a conta do IBS e da CBS como uma empresa grande.
O que muda na guia
A LC 214 alterou a lei do Simples (LC 123). Pela nova redação, quem opta pelo MEI passa a recolher ICMS, ISS, IBS e CBS em valores fixos (LC 123, art. 18-A, § 3º, IV, "b", na redação do art. 517 da LC 214).
Na prática, o IBS e a CBS entram no valor mensal que o MEI já paga. Não é uma guia a mais.
A partir de quando
Essa mudança na lei do Simples produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 214, art. 544, III).
Os valores de cada parcela ficam em um anexo da lei e na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Confira os valores oficiais antes de se planejar.
Erros comuns
- Achar que o MEI vai ter apuração complexa. Ele segue no regime próprio, com valor fixo.
- Achar que nada muda. O IBS e a CBS passam a compor o valor mensal.
- Confundir MEI com nanoempreendedor. O nanoempreendedor é quem fatura menos da metade do limite do MEI. Ele não é contribuinte do IBS e da CBS (LC 214, art. 26, IV).
Resumo: o MEI continua no seu regime. A partir de 2027, o IBS e a CBS entram no valor fixo mensal, sem apuração separada.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 41, §§ 1º e 2ºtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
- Lei Complementar 214/2025 — art. 517 (altera o art. 18-A, § 3º, IV, "b", e V, da LC 123/2006)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
- Lei Complementar 214/2025 — art. 544, III (efeitos a partir de 1º/1/2027)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
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