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Prestador de serviço emitindo NF-e sem inscrição estadual: o que muda com a NT 2026.007

Quem é contribuinte só de IBS e CBS, sem ICMS, poderá emitir NF-e modelo 55 sem inscrição estadual. Produção a partir de 03/11/2026. A NFC-e continua vedada para esse contribuinte.

Legislação conferida até 8 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Com o IBS e a CBS, contribuintes que não são do ICMS, como prestadores de serviço sujeitos ao ISS, passam a precisar de NF-e em algumas operações, por exemplo na venda de bens do ativo imobilizado ou em transferências entre estabelecimentos (NT 2026.007, item 1).

O que a NT 2026.007 permite

O contribuinte exclusivo do IBS/CBS pode emitir NF-e modelo 55 sem inscrição estadual, desde que:

  • não informe o campo emit/IE;
  • tenha CNPJ ativo;
  • não tenha inscrição estadual habilitada para ICMS na sua UF, conforme o cadastro centralizado de contribuintes (CCC).

A autorização dessas notas é centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) (NT 2026.007, item 2).

Ambiente Data
Homologação (testes) 01/09/2026
Produção 03/11/2026

O que continua vedado

A NFC-e (modelo 65) segue proibida para esse contribuinte: a regra C17-42 rejeita NFC-e sem inscrição estadual do emitente.

Resumo: quem é só do ISS ganhou um caminho para emitir NF-e quando precisar. Vale testar o emissor antes de 03/11.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 60 (obrigação de emitir documento fiscal eletrônico)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Regulamentos e atos normativos

  • Resolução CGIBS 6/2026 — art. 112texto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.

Manuais, notas e informes técnicos

  • Nota Técnica NF-e/NFC-e 2026.007 — itens 1 e 2; regra C17-42texto oficialEmissão por contribuinte exclusivo de IBS/CBS sem Inscrição Estadual; homologação 01/09/2026, produção 03/11/2026.

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