Com a CBS aparecendo nas notas de 2026, muita gente concluiu que PIS e Cofins acabaram. Não acabaram.
| Ano | PIS e Cofins | CBS | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| 2026 | Devidos integralmente | 0,9% de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias | LC 214, art. 348, §§ 1º e 2º |
| A partir de 2027 | Extintos | Cobrada | EC 132, ADCT art. 126, I, "a", e II |
"A partir de 2027: I - serão cobrados: a) a contribuição prevista no art. 195, V [CBS] [...]; II - serão extintas as contribuições previstas no art. 195, I, 'b', e IV, e a contribuição para o Programa de Integração Social [...]" — EC 132/2023, ADCT art. 126
Resumo: em 2026, PIS e Cofins seguem normais. A troca pela CBS acontece em 2027.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Emenda Constitucional 132/2023 — ADCT art. 126, I, "a", e IItexto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.
- Lei Complementar 214/2025 — art. 348, § 2ºtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
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