Mito: "em 2026 eu já pago IBS e CBS"
Em 2026 as alíquotas de teste vão na nota, mas o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Quem não cumpre corre o risco de pagar.
8 matérias com fundamento legal.
Em 2026 as alíquotas de teste vão na nota, mas o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Quem não cumpre corre o risco de pagar.
Compras imunes, isentas, com alíquota zero, diferimento ou suspensão não geram crédito de IBS e CBS para quem compra, salvo crédito presumido previsto em lei.
PIS e Cofins são extintos a partir de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada. Em 2026 continuam devidos integralmente.
Falso. Em 2027 acabam o PIS e a Cofins. O ICMS e o ISS vão sendo reduzidos de 2029 a 2032 e só são extintos em 2033.
Desconto incondicional (dado na nota, sem condição) sai da base do IBS e da CBS. Desconto condicional (depende de evento futuro, como pagar em dia) continua na base. Regra da LC 214, art. 12.
Falso. O IBS é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios e é administrado pelo Comitê Gestor do IBS. O tributo federal é a CBS, administrada pela Receita Federal.
Na devolução ou no cancelamento, a alíquota de IBS e CBS é a mesma cobrada na operação original (LC 214, art. 17). Isso evita distorções na virada de ano, como de 2026 para 2027.
Fora o ano de teste e a fase de 2027 e 2028 do IBS, as alíquotas ainda dependem de resolução do Senado com base em cálculo do TCU. Desconfie de percentual definitivo sem norma.