Em 1 minuto: Algumas notas fiscais eletrônicas vão mudar de formato em novembro. O prazo de testes foi adiado, mas a data oficial não mudou. Quem emite essas notas tem menos tempo para ajustar o sistema.
O ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou um comunicado em 15/10/2026. Ele adiou a entrada da Nota Técnica (NT) 2026.004 no ambiente de testes. A data de produção não mudou.
Quais documentos
A NT vale para seis DFe (documentos fiscais eletrônicos):
- CT-e: Conhecimento de Transporte eletrônico;
- BP-e: Bilhete de Passagem eletrônico;
- NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação;
- NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica;
- NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento;
- NFGas: Nota Fiscal de Gás.
A NF-e e a NFC-e não estão nesta lista.
As datas
| Etapa | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Homologação (testes) | 13/10/2026 | até 26/10/2026 |
| Produção | 16/11/2026 | 16/11/2026 (mantida) |
Fonte: comunicado do ENCAT no Portal DFe da SVRS (aviso 2839).
O ponto crítico: a janela entre testes e produção ficou mais curta, cerca de três semanas.
O que a NT muda
Segundo a descrição oficial no Portal da NF3e, a NT 2026.004 RTC (Reforma Tributária do Consumo), publicada em 01/10/2026:
- cria campos de valor líquido do item e do produto, sem os tributos;
- muda a composição do vProd (valor do produto), considerando IBS e CBS;
- muda a regra do total do DFe, que deixa de somar IBS e CBS;
- cria validação para o campo indDoacao;
- inclui IBS e CBS no grupo de processo referenciado;
- encerra a NF3e de ajuste;
- permite, só em homologação, alíquotas de 2027 para testes.
Os nomes exatos dos novos campos e as regras de rejeição estão no texto da NT e nos schemas. Pendente: não lemos o PDF integral; confira o leiaute antes de programar.
Por que a lei pede isso
A LC 214 (Lei Complementar 214/2025) obriga quem faz operações com bens ou serviços a emitir documento fiscal eletrônico (art. 60). Ela também diz que o IBS e a CBS não entram na própria base de cálculo (art. 12, § 2º, I). Por isso os documentos precisam separar o valor líquido dos tributos.
O que o ERP ou emissor precisa fazer
- Baixar a NT 2026.004 e os schemas no portal do seu documento.
- Mapear os campos de valor líquido no cadastro e no cálculo.
- Revisar a fórmula do vProd e do total do documento.
- Testar em homologação assim que a SEFAZ autorizadora liberar, até 26/10.
- Planejar a virada para produção em 16/11/2026.
Erros comuns
- Achar que a produção também foi adiada. Só a homologação mudou.
- Somar IBS e CBS duas vezes no total. A NT muda essa regra.
- Aplicar a NT na NF-e. Ela trata de outros documentos.
Resumo: NT 2026.004 em testes até 26/10/2026 e em produção em 16/11/2026. Vale para CT-e, BP-e, NFCom, NF3e, NFAg e NFGas.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 60, caput (emissão de documento fiscal eletrônico) e art. 12, § 2º, I (IBS e CBS fora da própria base)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
Outras fontes
- Comunicado ENCAT: alteração de data de homologação e produção da NT 2026.004 (15/10/2026) — datas de homologação (até 26/10/2026) e produção (16/11/2026)texto oficial
- Portal NF3e (SVRS) — Documentos: NT 2026.004 RTC, publicada em 01/10/2026 — descrição oficial da NT (valor líquido, vProd, total do DFe, indDoacao, processo referenciado, fim da NF3e de ajuste)texto oficial
- NT 2026.004 RTC — texto integral e leiaute — nomes de campos e regras de validação — pendente de leituraa confirmar
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