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NT 2026.004: testes adiados até 26/10 e produção mantida em 16/11 para CT-e, BP-e, NFCom, NF3e, NFAg e NFGas

O ENCAT adiou para até 26/10/2026 a implantação da NT 2026.004 em homologação. A produção continua em 16/11/2026. A NT cria campos de valor líquido e muda a composição do vProd e do total do documento com IBS e CBS.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Em 1 minuto: Algumas notas fiscais eletrônicas vão mudar de formato em novembro. O prazo de testes foi adiado, mas a data oficial não mudou. Quem emite essas notas tem menos tempo para ajustar o sistema.

O ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou um comunicado em 15/10/2026. Ele adiou a entrada da Nota Técnica (NT) 2026.004 no ambiente de testes. A data de produção não mudou.

Quais documentos

A NT vale para seis DFe (documentos fiscais eletrônicos):

  • CT-e: Conhecimento de Transporte eletrônico;
  • BP-e: Bilhete de Passagem eletrônico;
  • NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação;
  • NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica;
  • NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento;
  • NFGas: Nota Fiscal de Gás.

A NF-e e a NFC-e não estão nesta lista.

As datas

Etapa Antes Agora
Homologação (testes) 13/10/2026 até 26/10/2026
Produção 16/11/2026 16/11/2026 (mantida)

Fonte: comunicado do ENCAT no Portal DFe da SVRS (aviso 2839).

O ponto crítico: a janela entre testes e produção ficou mais curta, cerca de três semanas.

O que a NT muda

Segundo a descrição oficial no Portal da NF3e, a NT 2026.004 RTC (Reforma Tributária do Consumo), publicada em 01/10/2026:

  • cria campos de valor líquido do item e do produto, sem os tributos;
  • muda a composição do vProd (valor do produto), considerando IBS e CBS;
  • muda a regra do total do DFe, que deixa de somar IBS e CBS;
  • cria validação para o campo indDoacao;
  • inclui IBS e CBS no grupo de processo referenciado;
  • encerra a NF3e de ajuste;
  • permite, só em homologação, alíquotas de 2027 para testes.

Os nomes exatos dos novos campos e as regras de rejeição estão no texto da NT e nos schemas. Pendente: não lemos o PDF integral; confira o leiaute antes de programar.

Por que a lei pede isso

A LC 214 (Lei Complementar 214/2025) obriga quem faz operações com bens ou serviços a emitir documento fiscal eletrônico (art. 60). Ela também diz que o IBS e a CBS não entram na própria base de cálculo (art. 12, § 2º, I). Por isso os documentos precisam separar o valor líquido dos tributos.

O que o ERP ou emissor precisa fazer

  1. Baixar a NT 2026.004 e os schemas no portal do seu documento.
  2. Mapear os campos de valor líquido no cadastro e no cálculo.
  3. Revisar a fórmula do vProd e do total do documento.
  4. Testar em homologação assim que a SEFAZ autorizadora liberar, até 26/10.
  5. Planejar a virada para produção em 16/11/2026.

Erros comuns

  • Achar que a produção também foi adiada. Só a homologação mudou.
  • Somar IBS e CBS duas vezes no total. A NT muda essa regra.
  • Aplicar a NT na NF-e. Ela trata de outros documentos.

Resumo: NT 2026.004 em testes até 26/10/2026 e em produção em 16/11/2026. Vale para CT-e, BP-e, NFCom, NF3e, NFAg e NFGas.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 60, caput (emissão de documento fiscal eletrônico) e art. 12, § 2º, I (IBS e CBS fora da própria base)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Outras fontes

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.

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