Pular para o conteúdo
Fisco FácilReforma
em Dia
CréditosAvançado

Uso e consumo pessoal: quando a compra da empresa não dá crédito de IBS e CBS

O art. 57 da LC 214/2025 lista o que é de uso ou consumo pessoal: itens de luxo e lazer, e bens dados de graça a sócios, empregados e parentes. Sobre eles não há crédito. A LC 227/2026 mudou o artigo.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Em 1 minuto: Na Reforma, a empresa abate o imposto pago nas compras. Mas compras para uso pessoal ficam de fora desse abatimento. A lei diz quais são: itens de luxo e lazer, e o que se dá de graça a sócios e família.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) têm crédito amplo. Em regra, quase toda compra da empresa gera crédito. A exceção mais importante está no art. 57 da Lei Complementar 214/2025 (LC 214): o uso ou consumo pessoal.

O texto foi alterado pela LC 227/2026. Abaixo, a versão atual.

Grupo 1: pela natureza do bem (inciso I)

São de uso pessoal, pelo tipo do bem ou serviço:

  • joias, pedras e metais preciosos;
  • obras de arte e antiguidades de valor histórico ou arqueológico;
  • bebidas alcoólicas;
  • derivados do tabaco;
  • armas e munições;
  • bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos;
  • bens e serviços ligados à compra ou manutenção desses itens (alínea "g", incluída pela LC 227/2026).

Grupo 2: pelo destino (inciso II)

Também é uso pessoal o que a empresa compra e fornece de graça ou abaixo do valor de mercado para:

  • o próprio contribuinte pessoa física;
  • sócios, acionistas, administradores e conselheiros;
  • empregados (redação alterada pela LC 227/2026);
  • cônjuges, companheiros e parentes até o 3º grau dessas pessoas.

O § 1º dá exemplos: imóvel residencial e veículo, incluindo seguro e combustível.

O que não é uso pessoal (§ 3º)

Não entra na regra o que é usado preponderantemente na atividade da empresa. A lei cita, entre outros: uniformes, equipamentos de proteção, alimentação não alcoólica e saúde ou creche no local de trabalho, planos de saúde, benefícios educacionais e vales (transporte, refeição e alimentação). O regulamento pode acrescentar outros casos.

A consequência (§ 5º)

Sobre os bens e serviços de uso pessoal, é vedado o crédito de IBS e CBS.

Novidade da LC 227/2026: venda do bem (§ 9º)

Se a empresa vender um bem que não gerou crédito na compra, pode excluir da base de cálculo o valor de aquisição. O limite é o valor da venda. Exige identificação inequívoca do bem.

Os §§ 4º, 6º e 7º foram revogados pela LC 227/2026.

O que o ERP e o fiscal precisam fazer

  • Marcar no cadastro os itens do inciso I para não tomar crédito na entrada.
  • Criar controle de destino para bens fornecidos a sócios, empregados e parentes (inciso II).
  • Separar os benefícios do § 3º, que continuam dando crédito.
  • Guardar a identificação do bem sem crédito, para usar o § 9º numa venda futura.
  • Acompanhar o regulamento: o § 8º manda ele tratar da identificação da pessoa física destinatária.

Perguntas frequentes

O carro usado pelo diretor dá crédito? Se for fornecido de graça ou abaixo do mercado ao administrador, o § 1º o inclui como uso pessoal. Sem crédito.

Vale-refeição dos empregados dá crédito? O § 3º diz que vales não são uso pessoal. Seguem a regra geral de crédito.

Resumo: o art. 57 lista o que é uso pessoal — por natureza (luxo, lazer, álcool, tabaco, armas) ou por destino (fornecido de graça a sócios, empregados e parentes). Nesses casos não há crédito. Benefícios ligados ao trabalho ficam fora da vedação.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 57, I, II, §§ 1º, 3º, 5º e 9ºtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
  • Lei Complementar 227/2026 — alterações no art. 57 da LC 214/2025 (incl. inc. I, g; inc. II, c; § 9º; revogação dos §§ 4º, 6º e 7º)texto oficialInstitui o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo do IBS, trata do ITCMD e altera a LC 214 (inclui a dispensa de recolhimento de 2026, art. 348 §§ 1º a 4º) e a LC 123.

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.

Leia também em Documentos fiscais

  1. Documentos fiscaisCST e cClassTrib: os dois códigos que todo item da nota passa a ter
  2. Documentos fiscaisQuais documentos fiscais levam IBS e CBS: 12 conhecidos e 4 novos
  3. Documentos fiscaisNFS-e Nacional: o prestador declara, a plataforma calcula o IBS e a CBS