A Reforma Tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de dezembro de 2023, e regulamentada principalmente pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025. A ideia central é simples: trocar vários tributos complicados por um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), parecido com o usado em mais de 170 países.
O que sai e o que entra
| Hoje (vai acabar) | Quem cobra | Substituído por |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | União | CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços |
| IPI | União | Fica com alíquota zero (exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus) e entra o Imposto Seletivo |
| ICMS | Estados | IBS – Imposto sobre Bens e Serviços |
| ISS | Municípios | IBS |
Por isso se fala em "IVA dual": a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios) funcionam com as mesmas regras, mas cada um tem seu dono.
Três ideias para guardar
- Não cumulatividade ampla: o imposto pago nas etapas anteriores vira crédito. Na prática, cada empresa paga só sobre o valor que acrescentou.
- Cobrança no destino: o IBS passa a pertencer ao estado e ao município onde o bem ou serviço é consumido, e não mais onde é produzido. Isso enfraquece a "guerra fiscal".
- Imposto "por fora": o tributo não integra a própria base de cálculo. O consumidor passa a enxergar quanto paga de imposto.
E quando muda?
A troca é gradual, entre 2026 e 2033. Em 2026 acontece um ano de teste, com alíquotas simbólicas. Em 2027 a CBS começa para valer e PIS/Cofins acabam. De 2029 a 2032, ICMS e ISS vão diminuindo até sumirem em 2033. Explicamos cada etapa na próxima matéria da trilha.
Resumo: menos tributos, mesmas regras para IBS e CBS, crédito amplo e cobrança no destino. Todo o resto é detalhe dessas quatro ideias.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 8 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Emenda Constitucional 132/2023 — CF art. 153, VIII; art. 156-A; art. 195, V; ADCT arts. 125 a 133texto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.
- Lei Complementar 214/2025 — art. 1º (instituição do IBS, da CBS e do IS) e arts. 343 a 369 (transição)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
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