Tabelas para o Fisco
Referência rápida para quem fiscaliza o IBS e a CBS
Tabelas de consulta com fonte e dispositivo em cada linha, revisadas pelo monitor de legislação do site.
Fatos geradores por documento
Revisado em 23 de outubro de 2026 · base: LC 214/2025, arts. 10 e 11 (redação da LC 227/2026); Regulamento do IBS (Res. CGIBS 6/2026), art. 11; Cartilha Apuração do IBS vol. 1 (CGIBS)Para cada hipótese da LC 214, o momento do fato gerador, o dispositivo, o documento fiscal que o registra, o local da operação e o que o Fisco confere.
| Hipótese | Momento do fato gerador | Dispositivo | Documento fiscal | Local da operação (art. 11) | O que o Fisco confere | Status |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Bens materiaisVenda, remessa, transferência | Entrega ou disponibilização do bem ao adquirente (fornecimento) | art. 10, caput | NF-e (55), NFC-e (65) | Local da entrega ou disponibilização (art. 11, I); cMunFGIBS quando a NT exigir | Data de saída x dPrevEntrega; nota sem fornecimento (simples faturamento) gerando débito; CFOP x CST/cClassTrib | confirmado no texto da lei |
| Pagamento antes do fornecimentoVenda para entrega futura, sinal, parcelas | Antecipação na data de cada parcela paga (base = parcela); definitivo na data do fornecimento, pela alíquota de então | art. 10, §§ 4º a 7º | NF-e nota de débito finNFe 6 / tpNFDebito 06 por parcela + NF-e de venda com gPagAntecipado | O da operação principal | Uma ND 06 por recebimento; gPagAntecipado na saída; evento 112140 em distrato; diferença de alíquota entre 2026/2027/2029 | confirmado no texto da lei |
| Execução continuada ou fracionadaEnergia, comunicação, gás, água, locação, assinaturas | A primeira entre a exigibilidade da parcela e o pagamento | art. 10, § 3º (LC 227/2026) | NF3e (66), NFCom (62), NFGas (76), NFAg (75), NFS-e (locações) | Local de consumo ou da instalação (art. 11, § 7º, I) | Competência da fatura x vencimento; cobrança de toda a fatura no documento (AC 4/2026, art. 1º, § 6º) | confirmado no texto da lei |
| Serviços em geralServiços da lista da LC 116 e outros | Término do fornecimento do serviço | art. 10, § 1º, III | NFS-e nacional (DPS) | Conforme o serviço: local da prestação, do imóvel ou domicílio do adquirente (art. 11, incisos por serviço) | Serviço de execução longa (obras, consultoria) com medições: cada medição paga antecipa; data de conclusão | confirmado no texto da lei |
| Transporte iniciado no paísCargas e passageiros | Início do transporte | art. 10, § 1º, I | CT-e (57), CT-e OS (67), BP-e (63), GTV-e (64) | Carga: local da entrega (art. 11, VII); passageiros: início do transporte (art. 11, VI) | Data de início x emissão; UF/município do destino da carga para o IBS; tomador indicado para o crédito | confirmado no texto da lei |
| Transporte de carga iniciado no exteriorFrete internacional de entrada | Término do transporte | art. 10, § 1º, II | CT-e (57) | Local da entrega da carga | Vínculo com a Duimp e com o valor aduaneiro | confirmado no texto da lei |
| Bem sem documento fiscal idôneoMercadoria encontrada em trânsito ou estoque sem nota | Momento em que o bem é encontrado desacobertado | art. 10, § 1º, IV | Nenhum: auto de infração; NF-e de regularização quando couber | Onde o bem foi encontrado | Base de cálculo por arbitramento (valor de mercado, Reg. IBS art. 14, § 2º); responsabilidade do transportador/depositário | confirmado no texto da lei |
| Licitação de bem apreendido ou abandonado; leilão judicialAlienação pelo poder público ou pelo juízo | Aquisição do bem | art. 10, § 1º, V, a e b | NF-e emitida pelo arrematante ou pelo leiloeiro (a confirmar) | Local da entrega | Quem recolhe (adquirente/responsável) e documento emitido | numeração a confirmar |
| Aquisições pela administração públicaFornecimento a órgãos sujeitos ao art. 473 | Pagamento | art. 10, § 2º | NF-e, NFS-e (com retenção/recolhimento pelo adquirente, art. 36) | O da operação | Data do pagamento x emissão; recolhimento pelo ente adquirente | confirmado no texto da lei |
| Importação de bens materiaisDesembaraço aduaneiro | Desembaraço aduaneiro (ou outra hipótese do Título da importação) | arts. 64 a 71 (a confirmar) | Duimp (a partir de 01/01/2027); NF-e de entrada | Local da entrega ao importador (art. 11, § 7º, a confirmar) | Valor aduaneiro + tributos na base; crédito só após extinção | numeração a confirmar |
| Importação de serviços e bens imateriaisSoftware, licenças, serviços do exterior | Fornecimento, com responsabilidade do adquirente | arts. 72 a 76 (a confirmar) | NFS-e / NF-e de entrada pelo adquirente (a confirmar) | Domicílio do adquirente | Adquirente contribuinte recolhe; crédito condicionado | numeração a confirmar |
| Bens imóveisAlienação, incorporação, locação | Alienação: ato de transmissão; locação: regra de execução continuada | arts. 251 a 262 (a confirmar) | NF-e ABI (77) para alienação; NFS-e para locação | Local do imóvel (art. 11, II) | Base com redutor de ajuste e redutor social; regime opcional | numeração a confirmar |
| Regimes específicosServiços financeiros, planos de saúde, prognósticos | Por receita ou período, conforme o regime | Título V (arts. 172 ss., a confirmar) | DeRE (declaração), não nota por operação | Regras próprias por regime | Eventos periódicos mensais da DeRE até dia 15 (AC 4/2026, art. 1º, § 5º) | numeração a confirmar |
| Ajustes sem fato gerador novoRedução de valor, recusa, perda em estoque, multa e juros | Não há fato gerador novo; o ajuste refere-se ao fato gerador original | art. 12, § 1º, II; art. 47, § 6º; Ajuste SINIEF 49/2025 | NF-e nota de crédito (finNFe 5) ou de débito (finNFe 6) + eventos 211128, 112130, 211124 | O da operação original | Aceite do destinatário na redução; eventos de insucesso na recusa; crédito estornado na perda | confirmado no texto da lei |
Competência na apuração assistida
O débito da nota de fornecimento cai no mês lido em dPrevEntrega, depois dhSaiEnt, depois dhEmi; o evento 112150 corrige a previsão (Cartilha CGIBS vol. 1). Nota de débito 06: mês do recebimento.
O que não é fato gerador novo
Redução de valores, recusa na entrega e perda em estoque não criam fato gerador: são ajustes por nota de crédito/débito (Ajuste SINIEF 49/2025) e eventos (211128, 112130, 211124) sobre o fato gerador original.
Linhas "a confirmar"
Importação, imóveis e regimes específicos têm regras próprias nos Títulos da LC 214; a numeração dos artigos indicada aguarda conferência no texto oficial.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 23 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 10, caput e §§ 1º a 7º; art. 11; art. 12, § 1º; arts. 27, 47 e 348texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
Regulamentos e atos normativos
- Resolução CGIBS 6/2026 — art. 11 (antecipações) e art. 14, § 2º (arbitramento)texto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 — art. 1º, §§ 5º e 6ºtexto oficialInício da obrigatoriedade dos DF-e do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS: NF-e e NFC-e em 03/08/2026; NFS-e em 01/10/2026 (serviços do ISS em geral) e 01/12/2026 (plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios e outros). DOU 31/07/2026.
Manuais, notas e informes técnicos
- Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002-RTC — eventos 112140, 112150, 211128, 112130 e 211124; finNFe 5 e 6texto oficialGrupo IBS/CBS/IS na NF-e e NFC-e (versão 1.40 em maio/2026; v1.51 no acervo).
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