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Tabelas para o Fisco

Referência rápida para quem fiscaliza o IBS e a CBS

Tabelas de consulta com fonte e dispositivo em cada linha, revisadas pelo monitor de legislação do site.

Fatos geradores por documento

Revisado em 23 de outubro de 2026 · base: LC 214/2025, arts. 10 e 11 (redação da LC 227/2026); Regulamento do IBS (Res. CGIBS 6/2026), art. 11; Cartilha Apuração do IBS vol. 1 (CGIBS)

Para cada hipótese da LC 214, o momento do fato gerador, o dispositivo, o documento fiscal que o registra, o local da operação e o que o Fisco confere.

Regra-matriz: O fato gerador ocorre no momento do fornecimento, ainda que de execução continuada ou fracionada (art. 10, caput). O pagamento não é fato gerador: antes do fornecimento ele antecipa o débito (§ 4º); depois, apenas extingue (art. 27) e libera o crédito do adquirente (art. 47). As linhas abaixo são as regras especiais e a leitura de cada uma pelo documento fiscal.
HipóteseMomento do fato geradorDispositivoDocumento fiscalLocal da operação (art. 11)O que o Fisco confereStatus
Bens materiaisVenda, remessa, transferênciaEntrega ou disponibilização do bem ao adquirente (fornecimento)art. 10, caputNF-e (55), NFC-e (65)Local da entrega ou disponibilização (art. 11, I); cMunFGIBS quando a NT exigirData de saída x dPrevEntrega; nota sem fornecimento (simples faturamento) gerando débito; CFOP x CST/cClassTribconfirmado no texto da lei
Pagamento antes do fornecimentoVenda para entrega futura, sinal, parcelasAntecipação na data de cada parcela paga (base = parcela); definitivo na data do fornecimento, pela alíquota de entãoart. 10, §§ 4º a 7ºNF-e nota de débito finNFe 6 / tpNFDebito 06 por parcela + NF-e de venda com gPagAntecipadoO da operação principalUma ND 06 por recebimento; gPagAntecipado na saída; evento 112140 em distrato; diferença de alíquota entre 2026/2027/2029confirmado no texto da lei
Execução continuada ou fracionadaEnergia, comunicação, gás, água, locação, assinaturasA primeira entre a exigibilidade da parcela e o pagamentoart. 10, § 3º (LC 227/2026)NF3e (66), NFCom (62), NFGas (76), NFAg (75), NFS-e (locações)Local de consumo ou da instalação (art. 11, § 7º, I)Competência da fatura x vencimento; cobrança de toda a fatura no documento (AC 4/2026, art. 1º, § 6º)confirmado no texto da lei
Serviços em geralServiços da lista da LC 116 e outrosTérmino do fornecimento do serviçoart. 10, § 1º, IIINFS-e nacional (DPS)Conforme o serviço: local da prestação, do imóvel ou domicílio do adquirente (art. 11, incisos por serviço)Serviço de execução longa (obras, consultoria) com medições: cada medição paga antecipa; data de conclusãoconfirmado no texto da lei
Transporte iniciado no paísCargas e passageirosInício do transporteart. 10, § 1º, ICT-e (57), CT-e OS (67), BP-e (63), GTV-e (64)Carga: local da entrega (art. 11, VII); passageiros: início do transporte (art. 11, VI)Data de início x emissão; UF/município do destino da carga para o IBS; tomador indicado para o créditoconfirmado no texto da lei
Transporte de carga iniciado no exteriorFrete internacional de entradaTérmino do transporteart. 10, § 1º, IICT-e (57)Local da entrega da cargaVínculo com a Duimp e com o valor aduaneiroconfirmado no texto da lei
Bem sem documento fiscal idôneoMercadoria encontrada em trânsito ou estoque sem notaMomento em que o bem é encontrado desacobertadoart. 10, § 1º, IVNenhum: auto de infração; NF-e de regularização quando couberOnde o bem foi encontradoBase de cálculo por arbitramento (valor de mercado, Reg. IBS art. 14, § 2º); responsabilidade do transportador/depositárioconfirmado no texto da lei
Licitação de bem apreendido ou abandonado; leilão judicialAlienação pelo poder público ou pelo juízoAquisição do bemart. 10, § 1º, V, a e bNF-e emitida pelo arrematante ou pelo leiloeiro (a confirmar)Local da entregaQuem recolhe (adquirente/responsável) e documento emitidonumeração a confirmar
Aquisições pela administração públicaFornecimento a órgãos sujeitos ao art. 473Pagamentoart. 10, § 2ºNF-e, NFS-e (com retenção/recolhimento pelo adquirente, art. 36)O da operaçãoData do pagamento x emissão; recolhimento pelo ente adquirenteconfirmado no texto da lei
Importação de bens materiaisDesembaraço aduaneiroDesembaraço aduaneiro (ou outra hipótese do Título da importação)arts. 64 a 71 (a confirmar)Duimp (a partir de 01/01/2027); NF-e de entradaLocal da entrega ao importador (art. 11, § 7º, a confirmar)Valor aduaneiro + tributos na base; crédito só após extinçãonumeração a confirmar
Importação de serviços e bens imateriaisSoftware, licenças, serviços do exteriorFornecimento, com responsabilidade do adquirentearts. 72 a 76 (a confirmar)NFS-e / NF-e de entrada pelo adquirente (a confirmar)Domicílio do adquirenteAdquirente contribuinte recolhe; crédito condicionadonumeração a confirmar
Bens imóveisAlienação, incorporação, locaçãoAlienação: ato de transmissão; locação: regra de execução continuadaarts. 251 a 262 (a confirmar)NF-e ABI (77) para alienação; NFS-e para locaçãoLocal do imóvel (art. 11, II)Base com redutor de ajuste e redutor social; regime opcionalnumeração a confirmar
Regimes específicosServiços financeiros, planos de saúde, prognósticosPor receita ou período, conforme o regimeTítulo V (arts. 172 ss., a confirmar)DeRE (declaração), não nota por operaçãoRegras próprias por regimeEventos periódicos mensais da DeRE até dia 15 (AC 4/2026, art. 1º, § 5º)numeração a confirmar
Ajustes sem fato gerador novoRedução de valor, recusa, perda em estoque, multa e jurosNão há fato gerador novo; o ajuste refere-se ao fato gerador originalart. 12, § 1º, II; art. 47, § 6º; Ajuste SINIEF 49/2025NF-e nota de crédito (finNFe 5) ou de débito (finNFe 6) + eventos 211128, 112130, 211124O da operação originalAceite do destinatário na redução; eventos de insucesso na recusa; crédito estornado na perdaconfirmado no texto da lei

Competência na apuração assistida

O débito da nota de fornecimento cai no mês lido em dPrevEntrega, depois dhSaiEnt, depois dhEmi; o evento 112150 corrige a previsão (Cartilha CGIBS vol. 1). Nota de débito 06: mês do recebimento.

O que não é fato gerador novo

Redução de valores, recusa na entrega e perda em estoque não criam fato gerador: são ajustes por nota de crédito/débito (Ajuste SINIEF 49/2025) e eventos (211128, 112130, 211124) sobre o fato gerador original.

Linhas "a confirmar"

Importação, imóveis e regimes específicos têm regras próprias nos Títulos da LC 214; a numeração dos artigos indicada aguarda conferência no texto oficial.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 23 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 10, caput e §§ 1º a 7º; art. 11; art. 12, § 1º; arts. 27, 47 e 348texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Regulamentos e atos normativos

  • Resolução CGIBS 6/2026 — art. 11 (antecipações) e art. 14, § 2º (arbitramento)texto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 — art. 1º, §§ 5º e 6ºtexto oficialInício da obrigatoriedade dos DF-e do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS: NF-e e NFC-e em 03/08/2026; NFS-e em 01/10/2026 (serviços do ISS em geral) e 01/12/2026 (plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios e outros). DOU 31/07/2026.

Manuais, notas e informes técnicos

  • Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002-RTC — eventos 112140, 112150, 211128, 112130 e 211124; finNFe 5 e 6texto oficialGrupo IBS/CBS/IS na NF-e e NFC-e (versão 1.40 em maio/2026; v1.51 no acervo).

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