Pular para o conteúdo
Fisco FácilReforma
em Dia
TransiçãoIniciante

O IBS e a CBS de 2026 deixam o produto mais caro?

Em 2026 o IBS e a CBS aparecem na nota com alíquotas de teste: 0,1% e 0,9%. O valor pago é compensado com o PIS e a Cofins. Por isso, a regra não foi feita para aumentar o preço.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Você comprou algo e viu duas siglas novas na nota: IBS e CBS. Calma. Em 2026 elas estão em fase de teste.

O que são essas siglas

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. Ele vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços. Ela é federal e vai substituir o PIS e a Cofins.

Quanto se paga em 2026

A Constituição fixou alíquotas pequenas para 2026:

Tributo Alíquota em 2026
IBS 0,1%
CBS 0,9%

Fonte: Emenda Constitucional 132/2023, art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Por que o preço não deveria subir

O valor de IBS e CBS de 2026 pode ser compensado com o PIS e a Cofins. Ou seja, a empresa abate esse valor de tributos que já pagava. A conta total fica praticamente igual.

O objetivo de 2026 é testar as notas fiscais e os sistemas. Os tributos antigos continuam valendo normalmente.

E daqui para frente

  • 2027: a CBS passa a valer de verdade, e o PIS e a Cofins acabam.
  • 2029 a 2032: o ICMS e o ISS diminuem aos poucos, e o IBS aumenta.
  • 2033: só o IBS e a CBS ficam.

Os preços podem mudar ao longo dessa transição. Isso depende de cada setor e de cada empresa.

Resumo

  1. Em 2026, IBS e CBS aparecem na nota em valores pequenos.
  2. O valor é compensado com PIS e Cofins.
  3. A troca de verdade começa em 2027.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Emenda Constitucional 132/2023 — art. 125 do ADCT, caput e § 1º (incluído pelo art. 2º da EC 132/2023)texto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.

Leia também em Prazos e novidades

  1. Documentos fiscaisVenda com pagamento antecipado: quando nasce o IBS e a CBS
  2. Documentos fiscais1º de dezembro: NFS-e de plataformas e locação, BP-e aéreo, NFAg, NFGas e NF-e sem ICMS passam a exigir IBS e CBS
  3. Profissionais liberaisSou advogado, contador ou engenheiro. Tenho desconto no IBS e na CBS?