Em 1 minuto: Se o cliente paga antes de receber, o imposto novo começa a contar no pagamento. Na entrega, faz-se a conta final e desconta-se o que já foi pago. Se a venda for desfeita, o valor antecipado é devolvido como num cancelamento.
A Lei Complementar 214/2025 (LC 214), com a redação da LC 227/2026, trouxe uma regra própria para o pagamento antes do fornecimento. Ela muda a lógica que as empresas usavam no ICMS.
A regra da lei (art. 10)
O fato gerador do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ocorre no fornecimento. Mas o § 4º trata do pagamento integral ou parcial feito antes:
- No pagamento de cada parcela, são exigidas antecipações. A base é o valor da parcela paga. A alíquota é a vigente na data da emissão do documento fiscal eletrônico (DF-e) do pagamento ou na data do pagamento, o que vier primeiro. Esses valores entram como débito na apuração.
- No fornecimento, calcula-se o valor definitivo sobre o total da operação, com as alíquotas da data do fornecimento. Se as antecipações forem menores, a diferença vira débito. Se forem maiores, aplicam-se as regras de pagamento a maior.
Outros pontos do artigo:
| Dispositivo | O que diz |
|---|---|
| § 3º | Execução continuada ou fracionada: fato gerador no primeiro entre exigibilidade da parcela e pagamento |
| § 5º | Sem fornecimento (inclusive distrato): regras do cancelamento |
| § 6º | O adquirente apropria crédito com a extinção das antecipações |
| § 7º | O regulamento pode permitir lançar no período do fornecimento se houver até 5 dias entre pagamento e fornecimento |
Como isso aparece na NF-e
A Nota Técnica (NT) 2025.002-RTC criou ferramentas para a apuração assistida ler essa sequência:
- Nota de débito tipo 06 (finNFe 6, tpNFDebito 06 – pagamento antecipado): emitida a cada recebimento.
- Grupo gPagAntecipado na NF-e da entrega: traz as chaves das notas de antecipação. É ele que permite abater o valor já antecipado.
- Evento 112140 (fornecimento não realizado com pagamento antecipado): usado na nota de antecipação quando a venda não se concretiza.
Atenção ao Ajuste SINIEF 49/2025
A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 49/2025 trata da venda para entrega futura sob a ótica do ICMS. O texto fala em uma nota de saída, sem dizer que ela deve ser emitida por parcela. Ele também não menciona o grupo gPagAntecipado. Confira o leiaute vigente com o seu emissor antes de configurar o processo.
Mudança de alíquota no meio do caminho
Esse ponto pesa na transição. Uma venda paga em 2026 e entregue em 2027 terá antecipação com alíquotas de 2026 e cálculo definitivo com alíquotas de 2027. A diferença entra como débito ou como pagamento a maior.
Checklist para o ERP
- Gerar nota de débito 06 a cada parcela recebida antes da entrega.
- Usar a alíquota da data do pagamento ou da nota, a que vier primeiro.
- Na entrega, referenciar todas as antecipações no gPagAntecipado.
- Calcular o definitivo sobre o total e lançar só a diferença.
- Prever o evento 112140 para distrato.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 10, caput e §§ 3º a 7º (redação da LC 227/2026)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
Regulamentos e atos normativos
- Resolução CGIBS 6/2026 — art. 11, § 5º, e art. 46 (Regulamento do IBS)texto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.
- Ajuste SINIEF 49 — cláusula segundaa confirmarCitado no Guia Prático da EFD 3.2.4 (registro C100) para operações com tributos da Reforma e ICMS/IPI. Texto ainda não lido.
Manuais, notas e informes técnicos
- Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002-RTC — tpNFDebito 06; grupo gPagAntecipado; evento 112140texto oficialGrupo IBS/CBS/IS na NF-e e NFC-e (versão 1.40 em maio/2026; v1.51 no acervo).
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