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Venda com pagamento antecipado: quando nasce o IBS e a CBS

Na venda paga antes da entrega, cada parcela recebida gera antecipação de IBS e CBS. Na entrega, calcula-se o valor definitivo e abate-se o que já foi antecipado. Veja a regra da LC 214 e como a apuração assistida lê as notas.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Em 1 minuto: Se o cliente paga antes de receber, o imposto novo começa a contar no pagamento. Na entrega, faz-se a conta final e desconta-se o que já foi pago. Se a venda for desfeita, o valor antecipado é devolvido como num cancelamento.

A Lei Complementar 214/2025 (LC 214), com a redação da LC 227/2026, trouxe uma regra própria para o pagamento antes do fornecimento. Ela muda a lógica que as empresas usavam no ICMS.

A regra da lei (art. 10)

O fato gerador do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ocorre no fornecimento. Mas o § 4º trata do pagamento integral ou parcial feito antes:

  1. No pagamento de cada parcela, são exigidas antecipações. A base é o valor da parcela paga. A alíquota é a vigente na data da emissão do documento fiscal eletrônico (DF-e) do pagamento ou na data do pagamento, o que vier primeiro. Esses valores entram como débito na apuração.
  2. No fornecimento, calcula-se o valor definitivo sobre o total da operação, com as alíquotas da data do fornecimento. Se as antecipações forem menores, a diferença vira débito. Se forem maiores, aplicam-se as regras de pagamento a maior.

Outros pontos do artigo:

Dispositivo O que diz
§ 3º Execução continuada ou fracionada: fato gerador no primeiro entre exigibilidade da parcela e pagamento
§ 5º Sem fornecimento (inclusive distrato): regras do cancelamento
§ 6º O adquirente apropria crédito com a extinção das antecipações
§ 7º O regulamento pode permitir lançar no período do fornecimento se houver até 5 dias entre pagamento e fornecimento

Como isso aparece na NF-e

A Nota Técnica (NT) 2025.002-RTC criou ferramentas para a apuração assistida ler essa sequência:

  • Nota de débito tipo 06 (finNFe 6, tpNFDebito 06 – pagamento antecipado): emitida a cada recebimento.
  • Grupo gPagAntecipado na NF-e da entrega: traz as chaves das notas de antecipação. É ele que permite abater o valor já antecipado.
  • Evento 112140 (fornecimento não realizado com pagamento antecipado): usado na nota de antecipação quando a venda não se concretiza.

Atenção ao Ajuste SINIEF 49/2025

A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 49/2025 trata da venda para entrega futura sob a ótica do ICMS. O texto fala em uma nota de saída, sem dizer que ela deve ser emitida por parcela. Ele também não menciona o grupo gPagAntecipado. Confira o leiaute vigente com o seu emissor antes de configurar o processo.

Mudança de alíquota no meio do caminho

Esse ponto pesa na transição. Uma venda paga em 2026 e entregue em 2027 terá antecipação com alíquotas de 2026 e cálculo definitivo com alíquotas de 2027. A diferença entra como débito ou como pagamento a maior.

Checklist para o ERP

  1. Gerar nota de débito 06 a cada parcela recebida antes da entrega.
  2. Usar a alíquota da data do pagamento ou da nota, a que vier primeiro.
  3. Na entrega, referenciar todas as antecipações no gPagAntecipado.
  4. Calcular o definitivo sobre o total e lançar só a diferença.
  5. Prever o evento 112140 para distrato.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 10, caput e §§ 3º a 7º (redação da LC 227/2026)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Regulamentos e atos normativos

  • Resolução CGIBS 6/2026 — art. 11, § 5º, e art. 46 (Regulamento do IBS)texto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.
  • Ajuste SINIEF 49 — cláusula segundaa confirmarCitado no Guia Prático da EFD 3.2.4 (registro C100) para operações com tributos da Reforma e ICMS/IPI. Texto ainda não lido.

Manuais, notas e informes técnicos

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