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1º de dezembro: NFS-e de plataformas e locação, BP-e aéreo, NFAg, NFGas e NF-e sem ICMS passam a exigir IBS e CBS

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 marca 01/12/2026 como próximo lote de DF-e com IBS e CBS obrigatórios. Antes, em 15/11/2026, vence a primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, com dados de outubro.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Em 1 minuto: Em 1º de dezembro, mais tipos de nota fiscal passam a exigir IBS e CBS. Entram serviços como plataformas e locação, passagens aéreas, água e gás. Antes, em 15 de novembro, vence uma nova declaração mensal de alguns setores.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS) fixa, documento a documento, quando o grupo de IBS e CBS passa a ser obrigatório. O art. 1º organiza os prazos em lotes. Restam três datas: 15/11/2026, 01/12/2026 e 01/01/2027.

O que já está valendo

  • 03/08/2026: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e BP-e (exceto aéreo e semiurbano/metropolitano).
  • 01/10/2026: NFS-e da maior parte dos serviços do ISS, NFCom, DIR e eventos de tabela da DeRE.

DeRE é a declaração de regimes específicos (por exemplo, setor financeiro). DIR é outro documento previsto no ato (inciso XV).

15/11/2026: eventos mensais da DeRE

Passam a ser exigidos os eventos periódicos mensais da DeRE (inciso XVII, "b"). O ato lista, entre eles, D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199.

Pelo § 5º, a entrega vence no dia 15 do mês seguinte à apuração. A primeira entrega traz os dados de outubro de 2026.

01/12/2026: o próximo lote de DF-e

Documento Alcance
NFS-e Alíneas "a", "b", "c", "e", "f", "g" e "h" do inciso III: plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios, locações e demais serviços
BP-e Transporte semiurbano/metropolitano e aéreo de passageiros
NFGas Modelo 76
NFAg Modelo 75
NF-e ABI Modelo 77
NF-e (mod. 55) Sujeitos passivos de IBS/CBS não contribuintes do ICMS: fornecimentos, movimentação de bens materiais e devoluções (§ 4º)

O § 4º merece atenção. Ele alcança, por exemplo, quem não tem inscrição estadual e passa a emitir NF-e por causa do IBS e da CBS.

01/01/2027: o que fica para depois

  • Duimp (inciso XIV) e demais eventos da DeRE (inciso XVII, "c").
  • Optantes do Simples Nacional: todos os documentos do art. 1º (§ 1º).
  • NF-e com fornecimento sujeito à tributação monofásica (§ 2º).
  • Importação de bens materiais: vale a data da Duimp, e não a da NF-e (§ 3º).

Contas de consumo

Pelo § 6º, NF3e, NFCom, NFGas e NFAg acobertam todas as cobranças lançadas nelas. Cada uma segue o prazo do seu inciso.

O que o ERP/emissor precisa fazer

  • Mapear quais documentos e serviços da empresa caem em 01/12/2026.
  • Na NFS-e, conferir o subitem da lista de serviços (1.03, 1.05, 1.09, 16.01) e se a operação é locação, condomínio ou bem imaterial.
  • Para quem não é contribuinte do ICMS, testar a emissão de NF-e com o grupo IBSCBS antes de dezembro.
  • Para setores da DeRE, preparar os eventos mensais com os dados de outubro até 15/11.
  • Optantes do Simples: o prazo é 01/01/2027, mas vale testar antes.

O ato não trata de penalidades. Ele também não traz leiautes: esses ficam nas notas técnicas de cada documento.

Conteúdo informativo. Não é consultoria. Confira o texto oficial do ato.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Regulamentos e atos normativos

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 — art. 1º, caput (datas por documento) e §§ 1º a 6ºtexto oficialInício da obrigatoriedade dos DF-e do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS: NF-e e NFC-e em 03/08/2026; NFS-e em 01/10/2026 (serviços do ISS em geral) e 01/12/2026 (plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios e outros). DOU 31/07/2026.
  • Resolução CGIBS 6/2026 — art. 112 do Regulamento do IBS (documentos fiscais), citado no art. 1º do Ato Conjunto 4/2026texto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.

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