Em 1 minuto: Em 1º de dezembro, mais tipos de nota fiscal passam a exigir IBS e CBS. Entram serviços como plataformas e locação, passagens aéreas, água e gás. Antes, em 15 de novembro, vence uma nova declaração mensal de alguns setores.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS) fixa, documento a documento, quando o grupo de IBS e CBS passa a ser obrigatório. O art. 1º organiza os prazos em lotes. Restam três datas: 15/11/2026, 01/12/2026 e 01/01/2027.
O que já está valendo
- 03/08/2026: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e BP-e (exceto aéreo e semiurbano/metropolitano).
- 01/10/2026: NFS-e da maior parte dos serviços do ISS, NFCom, DIR e eventos de tabela da DeRE.
DeRE é a declaração de regimes específicos (por exemplo, setor financeiro). DIR é outro documento previsto no ato (inciso XV).
15/11/2026: eventos mensais da DeRE
Passam a ser exigidos os eventos periódicos mensais da DeRE (inciso XVII, "b"). O ato lista, entre eles, D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199.
Pelo § 5º, a entrega vence no dia 15 do mês seguinte à apuração. A primeira entrega traz os dados de outubro de 2026.
01/12/2026: o próximo lote de DF-e
| Documento | Alcance |
|---|---|
| NFS-e | Alíneas "a", "b", "c", "e", "f", "g" e "h" do inciso III: plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios, locações e demais serviços |
| BP-e | Transporte semiurbano/metropolitano e aéreo de passageiros |
| NFGas | Modelo 76 |
| NFAg | Modelo 75 |
| NF-e ABI | Modelo 77 |
| NF-e (mod. 55) | Sujeitos passivos de IBS/CBS não contribuintes do ICMS: fornecimentos, movimentação de bens materiais e devoluções (§ 4º) |
O § 4º merece atenção. Ele alcança, por exemplo, quem não tem inscrição estadual e passa a emitir NF-e por causa do IBS e da CBS.
01/01/2027: o que fica para depois
- Duimp (inciso XIV) e demais eventos da DeRE (inciso XVII, "c").
- Optantes do Simples Nacional: todos os documentos do art. 1º (§ 1º).
- NF-e com fornecimento sujeito à tributação monofásica (§ 2º).
- Importação de bens materiais: vale a data da Duimp, e não a da NF-e (§ 3º).
Contas de consumo
Pelo § 6º, NF3e, NFCom, NFGas e NFAg acobertam todas as cobranças lançadas nelas. Cada uma segue o prazo do seu inciso.
O que o ERP/emissor precisa fazer
- Mapear quais documentos e serviços da empresa caem em 01/12/2026.
- Na NFS-e, conferir o subitem da lista de serviços (1.03, 1.05, 1.09, 16.01) e se a operação é locação, condomínio ou bem imaterial.
- Para quem não é contribuinte do ICMS, testar a emissão de NF-e com o grupo IBSCBS antes de dezembro.
- Para setores da DeRE, preparar os eventos mensais com os dados de outubro até 15/11.
- Optantes do Simples: o prazo é 01/01/2027, mas vale testar antes.
O ato não trata de penalidades. Ele também não traz leiautes: esses ficam nas notas técnicas de cada documento.
Conteúdo informativo. Não é consultoria. Confira o texto oficial do ato.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Regulamentos e atos normativos
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 — art. 1º, caput (datas por documento) e §§ 1º a 6ºtexto oficialInício da obrigatoriedade dos DF-e do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS: NF-e e NFC-e em 03/08/2026; NFS-e em 01/10/2026 (serviços do ISS em geral) e 01/12/2026 (plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios e outros). DOU 31/07/2026.
- Resolução CGIBS 6/2026 — art. 112 do Regulamento do IBS (documentos fiscais), citado no art. 1º do Ato Conjunto 4/2026texto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.
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