Em 2026, as notas fiscais já trazem o IBS e a CBS. É um ano de teste. Muita empresa ainda está ajustando o sistema. Por isso, o governo criou um programa de adaptação.
O que é esse programa
O nome oficial é PNCT: Programa Nacional de Conformidade Tributária. Ele está na LC 214/2025 (Lei Complementar), nos arts. 471-A a 471-C.
Para 2026, as regras estão no Ato Conjunto nº 5/2026. Ele foi assinado pela RFB (Receita Federal) e pelo CGIBS (Comitê Gestor do IBS). O foco é a "adaptação assistida": o Fisco acompanha e orienta a emissão das notas.
Quem já está dentro
Fica enquadrado quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS. Obrigação acessória é a parte "burocrática": emitir a nota com os campos certos, por exemplo. Ninguém precisa pedir. Só fica fora quem se manifestar contra (art. 2º).
E quem ainda está errando
Dá para continuar no programa. Mas é preciso cumprir as quatro condições ao mesmo tempo (art. 2º, § 1º):
- Melhorar aos poucos: cada vez mais notas com IBS e CBS corretos.
- Responder no prazo aos avisos e intimações do Fisco.
- Corrigir até 31/12/2026 os erros que o Fisco apontar.
- Indicar um contador responsável pela conformidade.
O papel do contador
O Fisco pode mandar os avisos de erro direto para o contador. Para isso, a empresa precisa autorizar (art. 3º). O contador também pode pedir a autorregularização (corrigir por conta própria) e atender intimações em nome da empresa.
Aviso não é fiscalização
Os avisos de cruzamento de dados não tiram a chance de corrigir por conta própria. Isso vale enquanto não começar um procedimento fiscal formal (art. 2º, § 2º).
O que o ato não diz
O Ato Conjunto 5/2026 não traz uma lista de multas. Ele fala de enquadramento, prazos e do papel do contador. Se receber um aviso, fale com seu contador.
O que fazer agora
- Peça ao contador para conferir se suas notas saem com IBS e CBS.
- Fique de olho nos avisos do Fisco e responda no prazo.
- Anote: 31/12/2026 é o limite para corrigir o que for apontado.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — arts. 471-A a 471-C (Programa Nacional de Conformidade Tributária)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
Regulamentos e atos normativos
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 — arts. 1º a 4º (enquadramento, critérios do art. 2º, § 1º, e papel do contador no art. 3º)texto oficialRegulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária em 2026 (LC 214, arts. 471-A a 471-C).
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