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Errei o IBS e a CBS na nota em 2026. E agora? Entenda o programa de conformidade

Em 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS acompanham as notas com um programa de adaptação. Quem emite os campos de IBS e CBS fica enquadrado. Quem ainda erra pode continuar, se corrigir as falhas até 31/12/2026.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Em 2026, as notas fiscais já trazem o IBS e a CBS. É um ano de teste. Muita empresa ainda está ajustando o sistema. Por isso, o governo criou um programa de adaptação.

O que é esse programa

O nome oficial é PNCT: Programa Nacional de Conformidade Tributária. Ele está na LC 214/2025 (Lei Complementar), nos arts. 471-A a 471-C.

Para 2026, as regras estão no Ato Conjunto nº 5/2026. Ele foi assinado pela RFB (Receita Federal) e pelo CGIBS (Comitê Gestor do IBS). O foco é a "adaptação assistida": o Fisco acompanha e orienta a emissão das notas.

Quem já está dentro

Fica enquadrado quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS. Obrigação acessória é a parte "burocrática": emitir a nota com os campos certos, por exemplo. Ninguém precisa pedir. Só fica fora quem se manifestar contra (art. 2º).

E quem ainda está errando

Dá para continuar no programa. Mas é preciso cumprir as quatro condições ao mesmo tempo (art. 2º, § 1º):

  1. Melhorar aos poucos: cada vez mais notas com IBS e CBS corretos.
  2. Responder no prazo aos avisos e intimações do Fisco.
  3. Corrigir até 31/12/2026 os erros que o Fisco apontar.
  4. Indicar um contador responsável pela conformidade.

O papel do contador

O Fisco pode mandar os avisos de erro direto para o contador. Para isso, a empresa precisa autorizar (art. 3º). O contador também pode pedir a autorregularização (corrigir por conta própria) e atender intimações em nome da empresa.

Aviso não é fiscalização

Os avisos de cruzamento de dados não tiram a chance de corrigir por conta própria. Isso vale enquanto não começar um procedimento fiscal formal (art. 2º, § 2º).

O que o ato não diz

O Ato Conjunto 5/2026 não traz uma lista de multas. Ele fala de enquadramento, prazos e do papel do contador. Se receber um aviso, fale com seu contador.

O que fazer agora

  • Peça ao contador para conferir se suas notas saem com IBS e CBS.
  • Fique de olho nos avisos do Fisco e responda no prazo.
  • Anote: 31/12/2026 é o limite para corrigir o que for apontado.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — arts. 471-A a 471-C (Programa Nacional de Conformidade Tributária)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Regulamentos e atos normativos

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 — arts. 1º a 4º (enquadramento, critérios do art. 2º, § 1º, e papel do contador no art. 3º)texto oficialRegulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária em 2026 (LC 214, arts. 471-A a 471-C).

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.

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