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Sou advogado, contador ou engenheiro. Tenho desconto no IBS e na CBS?

A LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS para 18 profissões regulamentadas. Vale para a pessoa física e para a sociedade de profissionais que cumpra requisitos.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Algumas profissões terão um desconto no IBS e na CBS. A lei chama isso de redução de alíquota.

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios. A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Os dois substituem aos poucos o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins.

Quanto é o desconto

A redução é de 30% sobre as alíquotas do IBS e da CBS. Ela vale para serviços prestados por profissionais fiscalizados por conselho profissional (LC 214/2025, art. 127).

Quais profissões

A lei lista 18 profissões:

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • assistentes sociais;
  • bibliotecários;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • economistas domésticos;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros e agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários e zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas;
  • técnicos industriais;
  • técnicos agrícolas.

Se a sua profissão não está nessa lista, este desconto não se aplica. Outras regras da lei podem tratar do seu setor.

Pessoa física ou empresa?

O desconto vale nos dois casos (art. 127, § 1º):

  • Pessoa física: o serviço precisa estar ligado à habilitação do profissional.
  • Sociedade de profissionais: precisa cumprir requisitos. Exemplos: sócios habilitados e fiscalizados pelo conselho; nenhuma empresa como sócia; a sociedade não pode ser sócia de outra empresa; e os serviços são prestados pelos próprios sócios, com ajuda de auxiliares.

Profissionais de diferentes profissões da lista podem ser sócios. Cada um deve atuar na sua habilitação (art. 127, § 2º).

E quando começa?

O IBS e a CBS entram aos poucos. Em 2026 há apenas alíquotas de teste. A cobrança da CBS começa em 2027. O IBS cresce gradualmente até 2033.

O que fazer agora

  1. Confira se a sua profissão está na lista.
  2. Se tem empresa, veja se ela cumpre os requisitos do § 1º.
  3. Converse com o seu contador sobre o regime da empresa.

Resumo: 18 profissões regulamentadas têm 30% de redução no IBS e na CBS. Vale para pessoa física e para sociedade que cumpra os requisitos da LC 214/2025, art. 127.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 127, caput, incisos I a XVIIItexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
  • Lei Complementar 214/2025 — art. 127, §§ 1º e 2ºtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.

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