Algumas profissões terão um desconto no IBS e na CBS. A lei chama isso de redução de alíquota.
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios. A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Os dois substituem aos poucos o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins.
Quanto é o desconto
A redução é de 30% sobre as alíquotas do IBS e da CBS. Ela vale para serviços prestados por profissionais fiscalizados por conselho profissional (LC 214/2025, art. 127).
Quais profissões
A lei lista 18 profissões:
- administradores;
- advogados;
- arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- contabilistas;
- economistas;
- economistas domésticos;
- profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos;
- estatísticos;
- médicos veterinários e zootecnistas;
- museólogos;
- químicos;
- profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais;
- técnicos agrícolas.
Se a sua profissão não está nessa lista, este desconto não se aplica. Outras regras da lei podem tratar do seu setor.
Pessoa física ou empresa?
O desconto vale nos dois casos (art. 127, § 1º):
- Pessoa física: o serviço precisa estar ligado à habilitação do profissional.
- Sociedade de profissionais: precisa cumprir requisitos. Exemplos: sócios habilitados e fiscalizados pelo conselho; nenhuma empresa como sócia; a sociedade não pode ser sócia de outra empresa; e os serviços são prestados pelos próprios sócios, com ajuda de auxiliares.
Profissionais de diferentes profissões da lista podem ser sócios. Cada um deve atuar na sua habilitação (art. 127, § 2º).
E quando começa?
O IBS e a CBS entram aos poucos. Em 2026 há apenas alíquotas de teste. A cobrança da CBS começa em 2027. O IBS cresce gradualmente até 2033.
O que fazer agora
- Confira se a sua profissão está na lista.
- Se tem empresa, veja se ela cumpre os requisitos do § 1º.
- Converse com o seu contador sobre o regime da empresa.
Resumo: 18 profissões regulamentadas têm 30% de redução no IBS e na CBS. Vale para pessoa física e para sociedade que cumpra os requisitos da LC 214/2025, art. 127.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 127, caput, incisos I a XVIIItexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
- Lei Complementar 214/2025 — art. 127, §§ 1º e 2ºtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.