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Como fica o Simples Nacional na NF-e com IBS e CBS?

Em 2026 as alíquotas de teste não se aplicam aos optantes. A partir de 2027, o comprador toma crédito igual ao IBS e à CBS cobrados no Simples, e o optante pode escolher o regime regular desses tributos.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Em 1 minuto: Em 2026, quem está no Simples não paga o IBS e a CBS de teste. A partir de 2027, quem compra de uma empresa do Simples pode descontar o imposto que ela pagou. A empresa do Simples também poderá escolher pagar esses tributos fora do DAS.

Em 1 minuto: Quem está no Simples não entra no teste do IBS e da CBS em 2026. A partir de 2027, esses tributos passam a fazer parte do Simples. O optante pode escolher pagá-los por fora, e o prazo para 2027 vence em 30/10.

O Simples Nacional entra na Reforma em duas etapas, e a nota fiscal acompanha cada uma.

2026: o optante fica fora do teste

A LC 214 diz que, em 2026, as alíquotas de teste do IBS e da CBS:

"não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional" — LC 214, art. 348, III, "c"

A própria NT 2025.002-RTC informa que as orientações de preenchimento para o Simples Nacional e o MEI serão publicadas em nota técnica futura, porque a tributação desses contribuintes começa em 2027.

A partir de 2027: IBS e CBS dentro do Simples

O IBS e a CBS passam a fazer parte do Simples Nacional. A Resolução CGSN 190/2026 alterou a Resolução CGSN 140/2018 para tratar do tema:

Situação do fornecedor optante Crédito do comprador Dispositivo (Res. CGSN 140/2018)
Recolhe IBS e CBS dentro do DAS Igual ao valor de IBS e CBS cobrado no Simples, informado no documento art. 58, §§ 4º e 5º
Optou pelo regime regular de IBS e CBS Crédito pelo regime regular; o DAS sai sem essas parcelas arts. 40-C e 22-A

Quem já recebeu ressarcimento de créditos fica impedido de fazer a opção (art. 40-E).

O prazo que vence agora

A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026).

Como decidir

  • Vende para outras empresas? O regime regular pode deixar o preço mais competitivo, porque o cliente toma crédito integral.
  • Vende para o consumidor final? O crédito do cliente importa pouco; o DAS tende a ser mais simples.

A escolha depende de margem, perfil de clientes e custo de apuração. Faça a simulação com seu contador.

Resumo: em 2026 o optante não aplica as alíquotas de teste. A partir de 2027, o comprador toma crédito pelo valor cobrado no Simples, a menos que o optante escolha o regime regular.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 348, III, "c"texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Regulamentos e atos normativos

  • Resolução CGSN 190/2026 — Res. CGSN 140/2018, arts. 22-A, 40-C, 40-E e 58, §§ 4º e 5ºfonte oficial (texto não lido)Altera a Res. CGSN 140/2018 para incluir IBS e CBS no Simples a partir de 01/01/2027: opção pelo regime regular de IBS/CBS (art. 40-C); DAS sem essas parcelas nesse caso (art. 22-A); vedação após ressarcimento de créditos (art. 40-E); crédito do adquirente igual ao valor cobrado no Simples (art. 58 §§ 4º-5º). Confirmada em notícia oficial da Receita de 11/08/2026; texto no DOU não lido.
  • Resolução CGSN 194/2026 — prazo de opção pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027 (até 30/10/2026)texto oficialAltera a Res. CGSN 186: opção pelo Simples de 01/09 a 15/10/2026; regime regular de IBS/CBS (1º sem. 2027) de 01/09 a 30/10/2026; regularização até 30/10; cancelamento de 03/11 a 20/12/2026; empresas abertas depois têm regra própria. DOU extra 28/09/2026.

Manuais, notas e informes técnicos

  • Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002-RTC — cronograma: orientações para Simples Nacional e MEI em NT futuratexto oficialGrupo IBS/CBS/IS na NF-e e NFC-e (versão 1.40 em maio/2026; v1.51 no acervo).

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