Em 1 minuto: Em 2026, quem está no Simples não paga o IBS e a CBS de teste. A partir de 2027, quem compra de uma empresa do Simples pode descontar o imposto que ela pagou. A empresa do Simples também poderá escolher pagar esses tributos fora do DAS.
Em 1 minuto: Quem está no Simples não entra no teste do IBS e da CBS em 2026. A partir de 2027, esses tributos passam a fazer parte do Simples. O optante pode escolher pagá-los por fora, e o prazo para 2027 vence em 30/10.
O Simples Nacional entra na Reforma em duas etapas, e a nota fiscal acompanha cada uma.
2026: o optante fica fora do teste
A LC 214 diz que, em 2026, as alíquotas de teste do IBS e da CBS:
"não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional" — LC 214, art. 348, III, "c"
A própria NT 2025.002-RTC informa que as orientações de preenchimento para o Simples Nacional e o MEI serão publicadas em nota técnica futura, porque a tributação desses contribuintes começa em 2027.
A partir de 2027: IBS e CBS dentro do Simples
O IBS e a CBS passam a fazer parte do Simples Nacional. A Resolução CGSN 190/2026 alterou a Resolução CGSN 140/2018 para tratar do tema:
| Situação do fornecedor optante | Crédito do comprador | Dispositivo (Res. CGSN 140/2018) |
|---|---|---|
| Recolhe IBS e CBS dentro do DAS | Igual ao valor de IBS e CBS cobrado no Simples, informado no documento | art. 58, §§ 4º e 5º |
| Optou pelo regime regular de IBS e CBS | Crédito pelo regime regular; o DAS sai sem essas parcelas | arts. 40-C e 22-A |
Quem já recebeu ressarcimento de créditos fica impedido de fazer a opção (art. 40-E).
O prazo que vence agora
A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026).
Como decidir
- Vende para outras empresas? O regime regular pode deixar o preço mais competitivo, porque o cliente toma crédito integral.
- Vende para o consumidor final? O crédito do cliente importa pouco; o DAS tende a ser mais simples.
A escolha depende de margem, perfil de clientes e custo de apuração. Faça a simulação com seu contador.
Resumo: em 2026 o optante não aplica as alíquotas de teste. A partir de 2027, o comprador toma crédito pelo valor cobrado no Simples, a menos que o optante escolha o regime regular.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 348, III, "c"texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
Regulamentos e atos normativos
- Resolução CGSN 190/2026 — Res. CGSN 140/2018, arts. 22-A, 40-C, 40-E e 58, §§ 4º e 5ºfonte oficial (texto não lido)Altera a Res. CGSN 140/2018 para incluir IBS e CBS no Simples a partir de 01/01/2027: opção pelo regime regular de IBS/CBS (art. 40-C); DAS sem essas parcelas nesse caso (art. 22-A); vedação após ressarcimento de créditos (art. 40-E); crédito do adquirente igual ao valor cobrado no Simples (art. 58 §§ 4º-5º). Confirmada em notícia oficial da Receita de 11/08/2026; texto no DOU não lido.
- Resolução CGSN 194/2026 — prazo de opção pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027 (até 30/10/2026)texto oficialAltera a Res. CGSN 186: opção pelo Simples de 01/09 a 15/10/2026; regime regular de IBS/CBS (1º sem. 2027) de 01/09 a 30/10/2026; regularização até 30/10; cancelamento de 03/11 a 20/12/2026; empresas abertas depois têm regra própria. DOU extra 28/09/2026.
Manuais, notas e informes técnicos
- Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002-RTC — cronograma: orientações para Simples Nacional e MEI em NT futuratexto oficialGrupo IBS/CBS/IS na NF-e e NFC-e (versão 1.40 em maio/2026; v1.51 no acervo).
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