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O IPI entra na base do IBS e da CBS?

Não. O IPI fica fora da base do IBS e da CBS por regra expressa da LC 214 e da Constituição. A partir de 2027, o IPI vai a zero, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Quem vende produto industrializado convive com o IPI na nota. Na Reforma, a pergunta é se esse imposto entra na conta do IBS e da CBS.

A resposta: não entra

A LC 214 lista o que não integra a base, e o IPI está lá de forma expressa:

"Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: [...] II - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)" — LC 214, art. 12, § 2º, II

A Constituição diz o mesmo no ADCT: o imposto do art. 153, IV (IPI) não integra a base do IBS e da CBS (EC 132/2023, ADCT art. 133).

Exemplo (2026)

Valor
Valor do produto R$ 1.000,00
IPI destacado (alíquota ilustrativa de 10%) R$ 100,00
Total da nota (sem os novos tributos, em 2026) R$ 1.100,00
Base do IBS e da CBS R$ 1.000,00 (sem o IPI)
IBS (0,1%) R$ 1,00
CBS (0,9%) R$ 9,00

Se houver também ICMS no preço, ele sai da base do IBS e da CBS (LC 214, art. 12, § 2º, V). O IPI nunca entra.

O que muda com o IPI a partir de 2027

"A partir de 2027: [...] III - o imposto previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal: a) terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus [...]" — EC 132/2023, ADCT art. 126, III

Período IPI Na base do IBS e da CBS?
2026 Normal Não
A partir de 2027 Alíquota zero, exceto produtos com industrialização incentivada na ZFM Não

No lugar do IPI, a partir de 2027 entra o Imposto Seletivo, mas só para uma lista fechada de produtos (veículos, bebidas, fumo e outros da LC 214, art. 409).

Resumo: IPI fora da base do IBS e da CBS, sempre. E a partir de 2027 ele praticamente desaparece, ficando só para a Zona Franca.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 12, § 2º, IItexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
  • Emenda Constitucional 132/2023 — ADCT art. 133; ADCT art. 126, IIItexto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.

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