Quem vende produto industrializado convive com o IPI na nota. Na Reforma, a pergunta é se esse imposto entra na conta do IBS e da CBS.
A resposta: não entra
A LC 214 lista o que não integra a base, e o IPI está lá de forma expressa:
"Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: [...] II - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)" — LC 214, art. 12, § 2º, II
A Constituição diz o mesmo no ADCT: o imposto do art. 153, IV (IPI) não integra a base do IBS e da CBS (EC 132/2023, ADCT art. 133).
Exemplo (2026)
| Valor | |
|---|---|
| Valor do produto | R$ 1.000,00 |
| IPI destacado (alíquota ilustrativa de 10%) | R$ 100,00 |
| Total da nota (sem os novos tributos, em 2026) | R$ 1.100,00 |
| Base do IBS e da CBS | R$ 1.000,00 (sem o IPI) |
| IBS (0,1%) | R$ 1,00 |
| CBS (0,9%) | R$ 9,00 |
Se houver também ICMS no preço, ele sai da base do IBS e da CBS (LC 214, art. 12, § 2º, V). O IPI nunca entra.
O que muda com o IPI a partir de 2027
"A partir de 2027: [...] III - o imposto previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal: a) terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus [...]" — EC 132/2023, ADCT art. 126, III
| Período | IPI | Na base do IBS e da CBS? |
|---|---|---|
| 2026 | Normal | Não |
| A partir de 2027 | Alíquota zero, exceto produtos com industrialização incentivada na ZFM | Não |
No lugar do IPI, a partir de 2027 entra o Imposto Seletivo, mas só para uma lista fechada de produtos (veículos, bebidas, fumo e outros da LC 214, art. 409).
Resumo: IPI fora da base do IBS e da CBS, sempre. E a partir de 2027 ele praticamente desaparece, ficando só para a Zona Franca.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 12, § 2º, IItexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
- Emenda Constitucional 132/2023 — ADCT art. 133; ADCT art. 126, IIItexto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.
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