O frete aparece em quase toda venda de mercadoria, e a forma como ele é contratado muda a resposta.
A regra
A base do IBS e da CBS é o valor da operação, que compreende "o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título", inclusive:
"valor do transporte cobrado como parte do valor da operação, no transporte efetuado pelo próprio fornecedor ou no transporte por sua conta e ordem" — LC 214, art. 12, § 1º, IV
O inciso VI do mesmo parágrafo reforça: entram também as "demais importâncias cobradas ou recebidas como parte do valor da operação, inclusive seguros e taxas".
Os três cenários mais comuns
| Cenário | O frete entra na base da venda? | Por quê |
|---|---|---|
| O vendedor entrega com frota própria e cobra o frete na nota | Sim | Transporte do próprio fornecedor, cobrado como parte da operação (art. 12, § 1º, IV) |
| O vendedor contrata a transportadora e repassa o custo ao cliente na nota | Sim | Transporte por conta e ordem do fornecedor, cobrado na operação |
| O comprador contrata e paga a transportadora diretamente | Não | O frete não é cobrado pelo fornecedor da mercadoria; é outra operação, documentada no CT-e da transportadora |
Cálculo ilustrativo (2026)
| Valor | |
|---|---|
| Mercadorias | R$ 2.000,00 |
| Frete cobrado na nota (entrega pelo vendedor) | R$ 150,00 |
| Base do IBS e da CBS | R$ 2.150,00 |
| IBS (0,1%) | R$ 2,15 |
| CBS (0,9%) | R$ 19,35 |
E a transportadora?
O serviço de transporte também é tributado pelo IBS e pela CBS, no documento próprio dele: o CT-e também ganhou o grupo IBS/CBS. Quando o comprador é contribuinte do regime regular, ele pode tomar crédito do imposto pago nesse frete, porque o crédito amplo alcança as aquisições de serviços.
Ponto de atenção
Seguro e outras taxas cobradas junto com a venda seguem a mesma lógica: se forem cobrados como parte da operação, integram a base (art. 12, § 1º, VI).
Resumo: frete cobrado pelo vendedor dentro da venda entra na base. Frete contratado e pago pelo comprador é outra operação, com documento e imposto próprios.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 12, caput e § 1º, IV e VItexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
Manuais, notas e informes técnicos
- Nota Técnica CT-e 2025.001-RTC — grupo IBSCBS no CT-e (o frete contratado à parte tem documento e tributação próprios)texto oficialGrupo IBS/CBS no CT-e e CT-e OS (v1.14b).
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Por que a NF-e tem dois códigos, CST e cClassTrib?
O CST diz a situação tributária do item; o cClassTrib aponta o artigo da lei que a justifica. A tabela de cClassTrib liga e desliga grupos do XML, e um código incompatível com o que foi preenchido faz a nota ser rejeitada.
Como o desconto afeta a base do IBS e da CBS?
O desconto incondicional que consta na nota reduz a base. O condicional, que depende de um evento posterior, não reduz. Programa de fidelidade gratuito do próprio fornecedor conta como incondicional.
Em 2026 o IBS e a CBS entram no valor total da NF-e?
Em 2026 o IBS e a CBS aparecem destacados no XML, mas não somam ao total da nota. A NF-e ganhou o campo vNFTot para o total com IBS, CBS e IS, e o Guia da EFD manda considerar esses tributos no valor do documento só a partir de 2027.