Desconto é um dos pontos que mais geram dúvida na base de cálculo. A LC 214 resolveu a questão com uma regra objetiva: o que importa é se o desconto depende de algo que vai acontecer depois.
A regra
A base do IBS e da CBS é o valor da operação (LC 214, art. 12). Sobre os descontos, a lei diz duas coisas:
| Tipo de desconto | Efeito na base | Dispositivo |
|---|---|---|
| Condicional | Integra a base | art. 12, § 1º, III |
| Incondicional | Não integra a base | art. 12, § 2º, III |
E define o que é incondicional:
"considera-se desconto incondicional a parcela redutora do preço da operação que conste do respectivo documento fiscal e não dependa de evento posterior, inclusive se realizado por meio de programa de fidelidade concedido de forma não onerosa pelo próprio fornecedor." — LC 214, art. 12, § 3º
São dois requisitos juntos: o desconto precisa constar na nota e não depender de evento posterior.
Exemplos
| Situação | Tipo | Reduz a base? |
|---|---|---|
| Desconto de 10% à vista, já abatido na nota | Incondicional | Sim |
| Desconto de 5% se o cliente pagar até o vencimento | Condicional | Não |
| Bonificação por atingir meta de compras no trimestre | Condicional (depende da meta) | Não |
| Pontos do programa de fidelidade gratuito do próprio fornecedor, usados na compra e lançados na nota | Incondicional (§ 3º) | Sim |
| Desconto combinado verbalmente, que não aparece na nota | Não atende ao requisito de constar no documento | Não |
Cálculo ilustrativo
Mercadoria de R$ 1.000,00 com desconto incondicional de R$ 100,00 na nota, em 2026:
| Valor | |
|---|---|
| Valor da operação | R$ 1.000,00 |
| (−) Desconto incondicional | R$ 100,00 |
| Base do IBS e da CBS | R$ 900,00 |
| IBS (0,1%) | R$ 0,90 |
| CBS (0,9%) | R$ 8,10 |
E se o desconto condicional se confirmar depois?
O desconto condicional não reduz a base na emissão. Se depois ele se concretizar, o ajuste do imposto passa pelos instrumentos de ajuste da NF-e, como a nota de crédito, conforme os tipos previstos na nota técnica. Esse tema tem matéria própria nesta série.
Resumo: só reduz a base o desconto que está na nota e não depende de nada que aconteça depois.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 12, § 1º, III; § 2º, III; § 3ºtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
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