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Perguntas NF-einiciante

Como o desconto afeta a base do IBS e da CBS?

O desconto incondicional que consta na nota reduz a base. O condicional, que depende de um evento posterior, não reduz. Programa de fidelidade gratuito do próprio fornecedor conta como incondicional.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Desconto é um dos pontos que mais geram dúvida na base de cálculo. A LC 214 resolveu a questão com uma regra objetiva: o que importa é se o desconto depende de algo que vai acontecer depois.

A regra

A base do IBS e da CBS é o valor da operação (LC 214, art. 12). Sobre os descontos, a lei diz duas coisas:

Tipo de desconto Efeito na base Dispositivo
Condicional Integra a base art. 12, § 1º, III
Incondicional Não integra a base art. 12, § 2º, III

E define o que é incondicional:

"considera-se desconto incondicional a parcela redutora do preço da operação que conste do respectivo documento fiscal e não dependa de evento posterior, inclusive se realizado por meio de programa de fidelidade concedido de forma não onerosa pelo próprio fornecedor." — LC 214, art. 12, § 3º

São dois requisitos juntos: o desconto precisa constar na nota e não depender de evento posterior.

Exemplos

Situação Tipo Reduz a base?
Desconto de 10% à vista, já abatido na nota Incondicional Sim
Desconto de 5% se o cliente pagar até o vencimento Condicional Não
Bonificação por atingir meta de compras no trimestre Condicional (depende da meta) Não
Pontos do programa de fidelidade gratuito do próprio fornecedor, usados na compra e lançados na nota Incondicional (§ 3º) Sim
Desconto combinado verbalmente, que não aparece na nota Não atende ao requisito de constar no documento Não

Cálculo ilustrativo

Mercadoria de R$ 1.000,00 com desconto incondicional de R$ 100,00 na nota, em 2026:

Valor
Valor da operação R$ 1.000,00
(−) Desconto incondicional R$ 100,00
Base do IBS e da CBS R$ 900,00
IBS (0,1%) R$ 0,90
CBS (0,9%) R$ 8,10

E se o desconto condicional se confirmar depois?

O desconto condicional não reduz a base na emissão. Se depois ele se concretizar, o ajuste do imposto passa pelos instrumentos de ajuste da NF-e, como a nota de crédito, conforme os tipos previstos na nota técnica. Esse tema tem matéria própria nesta série.

Resumo: só reduz a base o desconto que está na nota e não depende de nada que aconteça depois.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 12, § 1º, III; § 2º, III; § 3ºtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.

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