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Em 2026 o IBS e a CBS entram no valor total da NF-e?

Em 2026 o IBS e a CBS aparecem destacados no XML, mas não somam ao total da nota. A NF-e ganhou o campo vNFTot para o total com IBS, CBS e IS, e o Guia da EFD manda considerar esses tributos no valor do documento só a partir de 2027.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Esta é a primeira de uma série de 25 perguntas sobre NF-e, IBS e CBS que recebemos de contadores e emissores. A dúvida é simples, mas o erro custa caro: somar o IBS e a CBS ao total da nota em 2026 desencontra o valor do documento, a cobrança ao cliente e a escrituração.

A resposta curta

Não. Em 2026 o IBS e a CBS são destacados no XML, mas não compõem o valor total do documento. A soma desses tributos ao total passa a valer depois do ano de teste.

Por que em 2026 é diferente

2026 é o ano de teste da Reforma. As alíquotas são simbólicas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias:

"Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação." — LC 214, art. 348, § 1º

Se o tributo não é cobrado do cliente nem recolhido, não faz sentido que ele aumente o valor a pagar da nota. Por isso o destaque é informativo: ele treina os sistemas e alimenta a apuração assistida, sem mexer no preço.

Onde o IBS e a CBS aparecem no XML

A NT 2025.002-RTC criou três camadas na NF-e:

Camada Onde fica O que traz
Item grupo IBSCBS (UB) CST, cClassTrib, base, alíquotas e valores do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS
Total do item campo vItem (VB01) valor total do item, preparado para incluir os novos tributos
Totais do documento grupo IBSCBSTot e ISTot (W03) e campo vNFTot (W60) soma dos novos tributos e o total da nota com IBS, CBS e IS

Repare que o leiaute já tem um campo próprio para o total "com" os novos tributos, o vNFTot, separado do total tradicional da nota. Assim, o sistema consegue guardar os dois números sem confundir o que é preço e o que é tributo informado.

O que diz o Guia da EFD ICMS/IPI

O Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4 (adotado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 86/2026), tem uma seção só sobre a Reforma. Ela confirma a regra do ano de teste:

"devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 (exceto para o exercício 2026)." — Guia Prático EFD ICMS/IPI 3.2.4, Cap. I, Seção 10

Ou seja:

Ano IBS, CBS e IS no VL_DOC (C100) IBS, CBS e IS no VL_OPR (C190)
2026 Não Não
A partir de 2027 Sim Não

Como o C190 nunca recebe os novos tributos, a partir de 2027 a soma dos C190 deixará de bater com o C100. O próprio Guia avisa que essa conferência foi retirada.

Na prática, para o emissor

  1. Em 2026: destaque o IBS e a CBS no grupo IBSCBS e nos totais IBSCBSTot, mas mantenha o valor total da nota e a cobrança ao cliente sem esses valores.
  2. Prepare o cálculo do vItem e do vNFTot desde já. As regras de validação que conferem esses campos ainda não rejeitam, mas vão entrar.
  3. Na EFD: em 2026, o VL_DOC segue sem os novos tributos; a partir de 2027 eles entram no VL_DOC, nunca no VL_OPR.

Ponto de atenção

O tratamento do valor total depende da versão vigente da nota técnica. As NTs da Reforma são revistas com frequência. Antes de alterar o sistema, confira a versão publicada no Portal da NF-e.

Resumo: em 2026, IBS e CBS vão no XML como informação e ficam fora do total da nota. A partir de 2027, entram no valor do documento e no vNFTot.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 348, § 1º (dispensa de recolhimento em 2026); art. 12, § 2º, Itexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Regulamentos e atos normativos

  • Ato COTEPE/ICMS 86/2026 — art. 1º (adota o Guia Prático 3.2.4)texto oficialAltera o Ato COTEPE/ICMS 44/2018: passa a valer o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 3.2.4 (chave MD5 8DEF286233A4EBF912E9C09EA36E5DBF). DOU 10/09/2026, Seção 1, p. 33. Vigência na publicação.

Manuais, notas e informes técnicos

  • Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002-RTC — grupo W03 (IBSCBSTot, ISTot) e campo vNFTot (W60); campo vItem (VB01)texto oficialGrupo IBS/CBS/IS na NF-e e NFC-e (versão 1.40 em maio/2026; v1.51 no acervo).
  • Manual 3.2.4 — Cap. I, Seção 10; registro C100, campo 12 (VL_DOC); registro C190, campo 05 (VL_OPR)texto oficialGuia Prático da EFD ICMS/IPI. Cap. I, Seção 10: a EFD não apura CBS, IBS e IS; esses tributos entram no VL_DOC do C100 (exceto em 2026) e não entram no VL_OPR do C190. C100: não escriturar documentos só com tributos da Reforma sem ICMS/IPI; operações do Ajuste SINIEF 49/25 com ICMS/IPI seguem escrituradas. v3.2.4 inclui a Nota Orientativa 2026.001 (NFGás, modelo 76). ATENÇÃO: o MD5 do PDF baixado em 12/10/2026 (aaec2278...) difere da chave do Ato COTEPE 86; conferir versão.

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Não. De 2026 a 2032, ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins ficam fora da base do IBS e da CBS, por regra da Constituição (ADCT) e da LC 214. O caminho inverso, IBS na base do ICMS, merece cuidado.

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Não. O ICMS segue igual até 2028. De 2029 a 2032 as alíquotas caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, e o imposto acaba em 2033. Até lá, a nota traz as duas tributações, cada uma com sua base.

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