Esta é a primeira de uma série de 25 perguntas sobre NF-e, IBS e CBS que recebemos de contadores e emissores. A dúvida é simples, mas o erro custa caro: somar o IBS e a CBS ao total da nota em 2026 desencontra o valor do documento, a cobrança ao cliente e a escrituração.
A resposta curta
Não. Em 2026 o IBS e a CBS são destacados no XML, mas não compõem o valor total do documento. A soma desses tributos ao total passa a valer depois do ano de teste.
Por que em 2026 é diferente
2026 é o ano de teste da Reforma. As alíquotas são simbólicas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias:
"Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação." — LC 214, art. 348, § 1º
Se o tributo não é cobrado do cliente nem recolhido, não faz sentido que ele aumente o valor a pagar da nota. Por isso o destaque é informativo: ele treina os sistemas e alimenta a apuração assistida, sem mexer no preço.
Onde o IBS e a CBS aparecem no XML
A NT 2025.002-RTC criou três camadas na NF-e:
| Camada | Onde fica | O que traz |
|---|---|---|
| Item | grupo IBSCBS (UB) |
CST, cClassTrib, base, alíquotas e valores do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS |
| Total do item | campo vItem (VB01) |
valor total do item, preparado para incluir os novos tributos |
| Totais do documento | grupo IBSCBSTot e ISTot (W03) e campo vNFTot (W60) |
soma dos novos tributos e o total da nota com IBS, CBS e IS |
Repare que o leiaute já tem um campo próprio para o total "com" os novos tributos, o vNFTot, separado do total tradicional da nota. Assim, o sistema consegue guardar os dois números sem confundir o que é preço e o que é tributo informado.
O que diz o Guia da EFD ICMS/IPI
O Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4 (adotado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 86/2026), tem uma seção só sobre a Reforma. Ela confirma a regra do ano de teste:
"devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 (exceto para o exercício 2026)." — Guia Prático EFD ICMS/IPI 3.2.4, Cap. I, Seção 10
Ou seja:
| Ano | IBS, CBS e IS no VL_DOC (C100) |
IBS, CBS e IS no VL_OPR (C190) |
|---|---|---|
| 2026 | Não | Não |
| A partir de 2027 | Sim | Não |
Como o C190 nunca recebe os novos tributos, a partir de 2027 a soma dos C190 deixará de bater com o C100. O próprio Guia avisa que essa conferência foi retirada.
Na prática, para o emissor
- Em 2026: destaque o IBS e a CBS no grupo
IBSCBSe nos totaisIBSCBSTot, mas mantenha o valor total da nota e a cobrança ao cliente sem esses valores. - Prepare o cálculo do
vIteme dovNFTotdesde já. As regras de validação que conferem esses campos ainda não rejeitam, mas vão entrar. - Na EFD: em 2026, o
VL_DOCsegue sem os novos tributos; a partir de 2027 eles entram noVL_DOC, nunca noVL_OPR.
Ponto de atenção
O tratamento do valor total depende da versão vigente da nota técnica. As NTs da Reforma são revistas com frequência. Antes de alterar o sistema, confira a versão publicada no Portal da NF-e.
Resumo: em 2026, IBS e CBS vão no XML como informação e ficam fora do total da nota. A partir de 2027, entram no valor do documento e no
vNFTot.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 348, § 1º (dispensa de recolhimento em 2026); art. 12, § 2º, Itexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
Regulamentos e atos normativos
- Ato COTEPE/ICMS 86/2026 — art. 1º (adota o Guia Prático 3.2.4)texto oficialAltera o Ato COTEPE/ICMS 44/2018: passa a valer o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 3.2.4 (chave MD5 8DEF286233A4EBF912E9C09EA36E5DBF). DOU 10/09/2026, Seção 1, p. 33. Vigência na publicação.
Manuais, notas e informes técnicos
- Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002-RTC — grupo W03 (IBSCBSTot, ISTot) e campo vNFTot (W60); campo vItem (VB01)texto oficialGrupo IBS/CBS/IS na NF-e e NFC-e (versão 1.40 em maio/2026; v1.51 no acervo).
- Manual 3.2.4 — Cap. I, Seção 10; registro C100, campo 12 (VL_DOC); registro C190, campo 05 (VL_OPR)texto oficialGuia Prático da EFD ICMS/IPI. Cap. I, Seção 10: a EFD não apura CBS, IBS e IS; esses tributos entram no VL_DOC do C100 (exceto em 2026) e não entram no VL_OPR do C190. C100: não escriturar documentos só com tributos da Reforma sem ICMS/IPI; operações do Ajuste SINIEF 49/25 com ICMS/IPI seguem escrituradas. v3.2.4 inclui a Nota Orientativa 2026.001 (NFGás, modelo 76). ATENÇÃO: o MD5 do PDF baixado em 12/10/2026 (aaec2278...) difere da chave do Ato COTEPE 86; conferir versão.
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Leia também em Perguntas NF-e
O ICMS entra na base do IBS e da CBS?
Não. De 2026 a 2032, ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins ficam fora da base do IBS e da CBS, por regra da Constituição (ADCT) e da LC 214. O caminho inverso, IBS na base do ICMS, merece cuidado.
O cálculo do ICMS muda em 2026?
Não. O ICMS segue igual até 2028. De 2029 a 2032 as alíquotas caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, e o imposto acaba em 2033. Até lá, a nota traz as duas tributações, cada uma com sua base.