Em 2026 o IBS e a CBS aparecem destacados no XML, mas não somam ao total da nota. A NF-e ganhou o campo vNFTot para o total com IBS, CBS e IS, e o Guia da EFD manda considerar esses tributos no valor do documento só a partir de 2027.
Não. De 2026 a 2032, ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins ficam fora da base do IBS e da CBS, por regra da Constituição (ADCT) e da LC 214. O caminho inverso, IBS na base do ICMS, merece cuidado.
Não. O ICMS segue igual até 2028. De 2029 a 2032 as alíquotas caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, e o imposto acaba em 2033. Até lá, a nota traz as duas tributações, cada uma com sua base.