Em 1 minuto: - Quando o fornecedor dá um desconto depois da venda, ele emite uma nota de crédito. - Isso diminui o imposto dele e também o crédito de quem comprou. - Quem comprou precisa confirmar esse ajuste no sistema da nota fiscal.
No IBS e na CBS, o crédito de quem compra está ligado ao débito de quem vende (LC 214, art. 47). Quando esse débito é reduzido por uma nota de crédito, o crédito do comprador também precisa ser ajustado.
O mecanismo
| Quem | O que acontece |
|---|---|
| Emitente (fornecedor) | Emite a nota de crédito (finNFe = 5) e reduz o seu débito de IBS e CBS |
| Adquirente (cliente) | Registra o evento 211128 – Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito, reconhecendo um débito que espelha a redução |
O evento é registrado pelo destinatário, na nota de crédito recebida.
Exemplo
- A empresa A vende R$ 10.000,00 para a empresa B. A tem débito de IBS e CBS; B tem crédito do mesmo valor.
- Depois, as duas acertam um desconto de R$ 1.000,00. A emite nota de crédito do tipo "redução de valores" (04), reduzindo o seu débito.
- B registra o evento 211128 e reconhece o débito correspondente aos R$ 1.000,00, desfazendo parte do crédito que havia tomado.
Sem o passo 3, o crédito de B ficaria maior do que o imposto efetivamente cobrado na operação.
Por que o aceite é do adquirente
A apuração do IBS e da CBS é montada a partir dos documentos e dos eventos (apuração assistida). Um ajuste que muda a apuração de outra empresa não pode depender só de quem emitiu: o destinatário precisa reconhecer o débito na própria apuração. O evento é a forma de fazer isso no documento fiscal.
Na prática
- Monitore as notas de crédito emitidas contra o seu CNPJ. Elas precisam de ação sua.
- Confira o tipo e o valor antes de aceitar.
- Integre o evento ao ERP: o aceite precisa refletir na apuração e na contabilidade.
Resumo: sim, o comprador precisa reconhecer a nota de crédito do fornecedor pelo evento 211128, porque o crédito de um vira débito do outro.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 47 (crédito do adquirente vinculado ao débito da operação)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
Regulamentos e atos normativos
- Resolução CGIBS 6/2026 — art. 44, § 1ºtexto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.
Manuais, notas e informes técnicos
- Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002-RTC — evento 211128 (Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito); item 4texto oficialGrupo IBS/CBS/IS na NF-e e NFC-e (versão 1.40 em maio/2026; v1.51 no acervo).
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