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E a nota de crédito da NF-e, para que serve?

A nota de crédito (finNFe 5) reduz o débito de IBS e CBS já apurado pelo emitente. Tem seis tipos, como multa e juros, redução de valores, crédito presumido da Zona Franca e retorno por recusa na entrega.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Em 1 minuto: A nota de crédito serve para diminuir o imposto que o vendedor já declarou. É usada, por exemplo, quando o preço cai depois da venda ou o cliente recusa a entrega. Ela não cancela a venda: só corrige o valor do imposto para menos.

A nota de crédito é o caminho oposto da nota de débito: ela reduz o IBS e a CBS que o emitente já levou à apuração.

Os tipos previstos (tpNFCredito)

Código Tipo
01 Multa e juros
02 Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM
03 Retorno por recusa total na entrega ou não localização do destinatário
04 Redução de valores
05 Transferência de crédito na sucessão
06 Retorno por recusa parcial na entrega, em venda a não contribuinte (se o comprador é contribuinte, ele emite nota de débito tipo 09)

Fonte: NT 2025.002-RTC, item 4.

Exemplos

Redução de valores (04). Uma venda foi faturada por R$ 1.000,00, mas depois o preço foi reduzido para R$ 900,00 por um acerto comercial. O débito de IBS e CBS sobre os R$ 100,00 precisa sair da apuração do vendedor.

Recusa na entrega (03 e 06). O cliente recusou a mercadoria toda (03) ou parte dela (06). A operação não se completou, e a nota de crédito tira o débito correspondente.

Regras de preenchimento

  • É sempre nota de entrada (tpNF = 0; regra B25-110, rejeição 1161).
  • Em regra, é "somente para IBS/CBS" (regra B25-80), com exceções para os tipos 03, 04 e 06.
  • Nas devoluções e nas notas de crédito dos tipos 03, 04 e 06, as regras da NT não conferem a alíquota do ano, o que permite usar a alíquota da operação original.

O detalhe que quase todos esquecem

O crédito do emitente vira débito do adquirente: se a venda foi reduzida, o comprador também precisa reduzir o crédito que tomou. Por isso existe o evento 211128 (aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito), tema da próxima pergunta da série.

Resumo: a nota de crédito reduz o débito de IBS e CBS do emitente em situações como redução de preço, recusa na entrega e multa. E o comprador precisa reconhecer o débito correspondente.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Regulamentos e atos normativos

  • Resolução CGIBS 6/2026 — art. 44, § 1ºtexto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.

Manuais, notas e informes técnicos

  • Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002-RTC — item 4; campo tpNFCredito (tipos 01 a 06); regra B25-110; evento 211128texto oficialGrupo IBS/CBS/IS na NF-e e NFC-e (versão 1.40 em maio/2026; v1.51 no acervo).

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.

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