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Para que serve a nota de débito da NF-e?

A nota de débito (finNFe 6) gera débito de IBS e CBS sem uma venda nova. Ela tem nove tipos, como multa e juros, perda em estoque, anulação de crédito por saídas imunes ou isentas e desenquadramento do Simples.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Em 1 minuto: Às vezes a empresa precisa pagar mais imposto sem ter feito uma venda nova. Isso acontece, por exemplo, com mercadoria perdida ou roubada, multa ou juros. Para esses casos existe uma nota fiscal própria: a nota de débito.

Imagine uma situação em que a empresa precisa aumentar o IBS e a CBS que deve, mas não houve uma venda nova. Antes, isso se resolvia só no livro de apuração. Agora, a ferramenta é a nota de débito.

Os tipos previstos (tpNFDebito)

Código Tipo
01 Transferência de créditos para cooperativas
02 Anulação de crédito por saídas imunes/isentas
03 Débitos de notas não processadas na apuração
04 Multa e juros
05 Transferência de crédito na sucessão
06 Pagamento antecipado
07 Perda em estoque (perecimento, perda, furto, roubo)
08 Desenquadramento do Simples Nacional
09 Retorno por recusa parcial na entrega (emitida pelo comprador contribuinte)

Fontes: NT 2025.002-RTC, item 4; o tipo 09 aparece no Ajuste SINIEF 49/2025, cláusula quinta, II, "b", com a redação do Ajuste SINIEF 34/2026.

Três exemplos para entender

Perda em estoque (07). A empresa tomou crédito na compra de mercadorias que depois pereceram ou foram furtadas. Como a mercadoria não vai gerar venda, o crédito precisa ser compensado. A nota de débito registra esse ajuste.

Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas (02). A LC 214 determina que imunidade e isenção acarretam a anulação dos créditos relativos às operações anteriores (art. 51). A nota de débito é o instrumento para isso.

Multa e juros (04). Valores cobrados do cliente a título de multa e juros integram a base do IBS e da CBS (LC 214, art. 12, § 1º, II). Quando cobrados depois da venda, a nota de débito leva esse imposto à apuração.

Regras de preenchimento

  • É sempre nota de saída (tpNF = 1; regra B25-120, rejeição 1162).
  • Em regra, é "somente para IBS/CBS": não leva ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins (regra B25-80), com as exceções previstas na NT (por exemplo, o tipo 07 e o tipo 06 em 2026 para PIS, Cofins e IPI).
  • Existe só na NF-e, não na NFC-e.

Por que isso importa

O Regulamento do IBS manda fazer os ajustes da apuração "mediante a emissão de documento fiscal" (Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 44, § 1º). Sem a nota de débito, o ajuste não chega à apuração assistida.

Resumo: a nota de débito é o jeito de lançar IBS e CBS a mais sem uma venda nova. Cada situação tem o seu código em tpNFDebito.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 51 (anulação de créditos por imunidade e isenção)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Regulamentos e atos normativos

  • Ajuste SINIEF 34/2026 — cláusula primeira (cláusula quinta, II, b, do Ajuste SINIEF 49/2025: tpNFDebito 09)texto oficial
  • Resolução CGIBS 6/2026 — art. 44, § 1ºtexto oficialRegulamento do IBS (cerca de 610 artigos): incidência, base, alíquotas, split payment, apuração, créditos, regimes específicos, obrigações acessórias, multas, transição.

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