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Cashback do IBS e da CBS: quem vai receber dinheiro de volta?

A Reforma Tributária criou a devolução de parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda do CadÚnico. Veja quem tem direito e quanto volta em contas como luz, água e gás.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

A Reforma Tributária troca vários tributos por dois novos. São o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Junto com eles veio uma novidade: o cashback. É a devolução de parte do imposto pago por famílias de baixa renda. A lei chama isso de "devolução personalizada".

Quem tem direito

A regra está no art. 113 da Lei Complementar 214/2025 (LC 214). A pessoa precisa ser responsável por uma família inscrita no CadÚnico. O CadÚnico é o cadastro do governo para programas sociais.

Além disso, precisa cumprir as três condições ao mesmo tempo:

  1. renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, por mês;
  2. morar no Brasil;
  3. estar com o CPF regular.

Quanto volta

O art. 118 da LC 214 define os percentuais mínimos:

Compra CBS devolvida IBS devolvido
Botijão de gás de até 13 kg 100% 20%
Conta de luz 100% 20%
Água e esgoto 100% 20%
Gás encanado 100% 20%
Telefone e internet 100% 20%
Demais compras 20% 20%

A União, os estados e os municípios podem aumentar esses percentuais por lei própria. A exceção é a CBS das contas essenciais, que já volta 100%.

O que isso quer dizer na prática

O cashback é para quem tem menos renda. Por isso, manter o CadÚnico e o CPF em dia é o primeiro passo. A forma de cálculo e de pagamento segue as regras da LC 214 e do regulamento.

Quem não se encaixa nas regras não recebe cashback. Paga o preço normal, com o imposto incluído.

Conteúdo informativo. Não é consultoria. Confira sempre a norma oficial.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Lei Complementar 214/2025 — art. 113, incisos I a III (quem tem direito)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
  • Lei Complementar 214/2025 — art. 118, incisos I e II e §§ 1º a 3º (percentuais)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. Leia o aviso legal. Encontrou um erro? Veja como pedir correção.

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