A Reforma Tributária troca vários tributos por dois novos. São o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Junto com eles veio uma novidade: o cashback. É a devolução de parte do imposto pago por famílias de baixa renda. A lei chama isso de "devolução personalizada".
Quem tem direito
A regra está no art. 113 da Lei Complementar 214/2025 (LC 214). A pessoa precisa ser responsável por uma família inscrita no CadÚnico. O CadÚnico é o cadastro do governo para programas sociais.
Além disso, precisa cumprir as três condições ao mesmo tempo:
- renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, por mês;
- morar no Brasil;
- estar com o CPF regular.
Quanto volta
O art. 118 da LC 214 define os percentuais mínimos:
| Compra | CBS devolvida | IBS devolvido |
|---|---|---|
| Botijão de gás de até 13 kg | 100% | 20% |
| Conta de luz | 100% | 20% |
| Água e esgoto | 100% | 20% |
| Gás encanado | 100% | 20% |
| Telefone e internet | 100% | 20% |
| Demais compras | 20% | 20% |
A União, os estados e os municípios podem aumentar esses percentuais por lei própria. A exceção é a CBS das contas essenciais, que já volta 100%.
O que isso quer dizer na prática
O cashback é para quem tem menos renda. Por isso, manter o CadÚnico e o CPF em dia é o primeiro passo. A forma de cálculo e de pagamento segue as regras da LC 214 e do regulamento.
Quem não se encaixa nas regras não recebe cashback. Paga o preço normal, com o imposto incluído.
Conteúdo informativo. Não é consultoria. Confira sempre a norma oficial.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 113, incisos I a III (quem tem direito)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
- Lei Complementar 214/2025 — art. 118, incisos I e II e §§ 1º a 3º (percentuais)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
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