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Perguntas NF-einiciante

O cálculo do ICMS muda em 2026?

Não. O ICMS segue igual até 2028. De 2029 a 2032 as alíquotas caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, e o imposto acaba em 2033. Até lá, a nota traz as duas tributações, cada uma com sua base.

Legislação conferida até 12 de outubro de 2026Ver fundamentação ↓

Com tanta novidade no XML, é comum achar que o ICMS também mudou em 2026. Não mudou. A Reforma trocou o ICMS pelo IBS de forma gradual, e a redução só começa em 2029.

A linha do tempo do ICMS

Período ICMS Fundamento
2026 a 2028 Regras e alíquotas atuais, sem redução EC 132, ADCT art. 128 (a redução começa em 2029)
2029 Alíquotas reduzidas a 9/10 ADCT art. 128; LC 87, art. 31-A
2030 8/10 ADCT art. 128; LC 87, art. 31-A
2031 7/10 ADCT art. 128; LC 87, art. 31-A
2032 6/10 ADCT art. 128; LC 87, art. 31-A
2033 Extinto ADCT art. 129

A redução vale para as alíquotas fixadas na legislação de cada estado, e os benefícios fiscais do ICMS diminuem na mesma proporção.

O que muda em 2026, então?

Muda a nota, não o ICMS. Desde 2026, a NF-e traz um bloco novo, o grupo IBSCBS, com o IBS de 0,1% e a CBS de 0,9% (LC 214, arts. 343 e 346). O grupo do ICMS continua exatamente como antes.

Na prática, cada item passa a ter duas tributações paralelas:

ICMS IBS e CBS
Base Regras da Lei Kandir e da legislação estadual Valor da operação sem ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins (LC 214, art. 12, § 2º, V)
Alíquota em 2026 A de sempre 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS)
Recolhimento em 2026 Normal Dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348, § 1º)
Escrituração EFD ICMS/IPI Apuração a partir dos documentos fiscais

Por que isso importa para o sistema

  • Não altere a fórmula do ICMS em 2026.
  • Parametrize por data: em 2029 o sistema terá de aplicar a fração (9/10) sobre a alíquota de cada estado, e o IBS sobe para compensar. Deixar as alíquotas fixas no código vai gerar retrabalho a cada ano.
  • Duas bases diferentes: a base do IBS e da CBS exclui o ICMS. Não reaproveite a base do ICMS para calcular os novos tributos.

Resumo: em 2026 o ICMS é o mesmo de sempre. O que muda é que a nota passa a trazer também o IBS e a CBS. A redução do ICMS começa em 2029 e termina com a extinção em 2033.

Fundamentação legal e técnica

Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.

Legislação

  • Emenda Constitucional 132/2023 — ADCT arts. 128 e 129texto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.
  • Lei Complementar 87/1996 — art. 31-A (redução das alíquotas de 2029 a 2032)texto oficialLei Kandir (ICMS); art. 31-A incluído pela LC 214 com as reduções de 2029 a 2032.
  • Lei Complementar 214/2025 — arts. 343 e 346 (IBS e CBS em 2026); art. 12, § 2º, Vtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).

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