Com tanta novidade no XML, é comum achar que o ICMS também mudou em 2026. Não mudou. A Reforma trocou o ICMS pelo IBS de forma gradual, e a redução só começa em 2029.
A linha do tempo do ICMS
| Período | ICMS | Fundamento |
|---|---|---|
| 2026 a 2028 | Regras e alíquotas atuais, sem redução | EC 132, ADCT art. 128 (a redução começa em 2029) |
| 2029 | Alíquotas reduzidas a 9/10 | ADCT art. 128; LC 87, art. 31-A |
| 2030 | 8/10 | ADCT art. 128; LC 87, art. 31-A |
| 2031 | 7/10 | ADCT art. 128; LC 87, art. 31-A |
| 2032 | 6/10 | ADCT art. 128; LC 87, art. 31-A |
| 2033 | Extinto | ADCT art. 129 |
A redução vale para as alíquotas fixadas na legislação de cada estado, e os benefícios fiscais do ICMS diminuem na mesma proporção.
O que muda em 2026, então?
Muda a nota, não o ICMS. Desde 2026, a NF-e traz um bloco novo, o grupo IBSCBS, com o IBS de 0,1% e a CBS de 0,9% (LC 214, arts. 343 e 346). O grupo do ICMS continua exatamente como antes.
Na prática, cada item passa a ter duas tributações paralelas:
| ICMS | IBS e CBS | |
|---|---|---|
| Base | Regras da Lei Kandir e da legislação estadual | Valor da operação sem ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins (LC 214, art. 12, § 2º, V) |
| Alíquota em 2026 | A de sempre | 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) |
| Recolhimento em 2026 | Normal | Dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348, § 1º) |
| Escrituração | EFD ICMS/IPI | Apuração a partir dos documentos fiscais |
Por que isso importa para o sistema
- Não altere a fórmula do ICMS em 2026.
- Parametrize por data: em 2029 o sistema terá de aplicar a fração (9/10) sobre a alíquota de cada estado, e o IBS sobe para compensar. Deixar as alíquotas fixas no código vai gerar retrabalho a cada ano.
- Duas bases diferentes: a base do IBS e da CBS exclui o ICMS. Não reaproveite a base do ICMS para calcular os novos tributos.
Resumo: em 2026 o ICMS é o mesmo de sempre. O que muda é que a nota passa a trazer também o IBS e a CBS. A redução do ICMS começa em 2029 e termina com a extinção em 2033.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Emenda Constitucional 132/2023 — ADCT arts. 128 e 129texto oficialAltera o Sistema Tributário Nacional: cria IBS (art. 156-A), CBS (art. 195, V) e IS; transição no ADCT arts. 125 a 133.
- Lei Complementar 87/1996 — art. 31-A (redução das alíquotas de 2029 a 2032)texto oficialLei Kandir (ICMS); art. 31-A incluído pela LC 214 com as reduções de 2029 a 2032.
- Lei Complementar 214/2025 — arts. 343 e 346 (IBS e CBS em 2026); art. 12, § 2º, Vtexto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
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Leia também em Perguntas NF-e
Em 2026 o IBS e a CBS entram no valor total da NF-e?
Em 2026 o IBS e a CBS aparecem destacados no XML, mas não somam ao total da nota. A NF-e ganhou o campo vNFTot para o total com IBS, CBS e IS, e o Guia da EFD manda considerar esses tributos no valor do documento só a partir de 2027.
O ICMS entra na base do IBS e da CBS?
Não. De 2026 a 2032, ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins ficam fora da base do IBS e da CBS, por regra da Constituição (ADCT) e da LC 214. O caminho inverso, IBS na base do ICMS, merece cuidado.