O ICMS na compra de bem do ativo é creditado em 1/48 por mês, multiplicado pela proporção de saídas tributadas. Venda antes de 4 anos interrompe o crédito, e o saldo do 48º mês é cancelado.
A partir da venda, as parcelas restantes do quadriênio deixam de ser creditadas. Na Reforma, só o saldo admitido pela legislação e homologado será compensado com o IBS.
Para bens do ativo permanente que entrarem a partir de 1º/01/2029, o pedido de homologação deve ser feito no mesmo período em que começar o aproveitamento do crédito, e o estado tem 60 dias para responder.
O saldo credor homologado pode ser transferido a empresas do mesmo grupo ou a terceiros, que o usarão para compensar ICMS no estado ou IBS no Comitê Gestor.