Split payment quer dizer "pagamento dividido". É uma das novidades da Reforma Tributária.
A ideia é simples. Quando o cliente paga uma compra, uma parte do dinheiro já vai direto para o governo. É a parte do imposto.
Quais impostos entram
Entram o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, da União).
Quem faz a separação
Não é a loja. Quem separa é quem processa o pagamento: bancos, maquininhas de cartão e outras empresas de pagamento eletrônico.
A Lei Complementar 214/2025 (LC 214) diz que elas devem separar e recolher o IBS e a CBS "no momento da liquidação financeira da transação". Ou seja, quando o dinheiro é efetivamente transferido (art. 31).
Como o sistema sabe quanto separar
Pela nota fiscal. A lei liga dois pontos: o documento fiscal eletrônico da venda e o pagamento dessa venda (art. 31).
Por isso a nota fiscal bem preenchida fica ainda mais importante.
Existem dois jeitos
A lei prevê dois procedimentos (art. 31, § 1º):
| Procedimento | Em poucas palavras |
|---|---|
| Padrão | O valor do imposto é calculado a partir dos dados das notas |
| Simplificado | Uma regra mais simples, para situações definidas em lei |
Quando começa
Ainda não há data marcada para todo mundo. A lei diz que:
- o sistema deve começar ao mesmo tempo nas vendas para consumidores e outros compradores fora do regime regular, nos principais meios de pagamento eletrônico (art. 35, § 1º);
- a implantação será gradual, por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal (art. 35, § 2º, I);
- esse ato pode prever casos em que o uso será facultativo (art. 35, § 2º, II).
O que muda para você
Consumidor: o preço que você paga não muda por causa do split payment. Muda só o caminho do dinheiro.
Empresário: o valor que cai na conta pode vir já sem a parte do imposto. Vale planejar o caixa e manter as notas fiscais corretas.
Resumo
- Split payment é o imposto separado na hora do pagamento.
- Quem separa é o banco ou a empresa de pagamento.
- O início será gradual, conforme regras do CGIBS e da Receita.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado.
Fundamentação legal e técnica
Situação da legislação em 12 de outubro de 2026. Normas podem ser alteradas depois desta data; confira sempre o texto oficial vigente.
Legislação
- Lei Complementar 214/2025 — art. 31, caput e § 1º (split payment: procedimento padrão e simplificado)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
- Lei Complementar 214/2025 — art. 35, §§ 1º e 2º (início simultâneo para consumidores e implantação gradual)texto oficialInstitui o IBS, a CBS e o IS; regras de incidência, base, alíquotas, créditos, regimes, transição (arts. 343 a 369).
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